O decreto “salve a casa” aprovado pelo Senado: construindo simplificações, anistias e novas regras

Com o voto de confiança do Senado, o decreto “salvar a casa” foi aprovado em definitivo com 106 votos a favor, uma abstenção e 68 votos contra. O decreto, promovido pelo vice-primeiro-ministro e líder da Liga Matteo Salvini, tornar-se-á oficialmente lei com a sua publicação no Diário Oficial. As regras introduzidas entrarão em vigor a partir de segunda-feira, 29 de julho.

Superfícies reduzidas e alturas mínimas

O decreto introduz alterações significativas relativamente às dimensões mínimas dos apartamentos. Os estúdios de 20 metros quadrados serão considerados habitáveis ​​desde que ocupados por uma única pessoa, enquanto para dois habitantes a superfície mínima desce para 28 metros quadrados. A altura mínima permitida dos edifícios também é reduzida para 240 centímetros em comparação com os 270 anteriores.

Construção gratuita

O escopo doconstrução gratuita, permitindo a realização de intervenções sem necessidade de autorizações. Estas incluem a manutenção normal, a instalação de bombas de calor até 12 kW e a eliminação de barreiras arquitetónicas. Liberam-se as janelas panorâmicas removíveis (Vepa) e a instalação de pérgolas ou toldos bioclimáticos.

Mais tolerância para defeitos de construção

As tolerâncias para defeitos de construção concedidas para intervenções realizadas até 24 de maio de 2024 estão a aumentar para habitações até. 60 metros quadradosas irregularidades não constituirão violação de construção se não excederem 6%. Esta percentagem diminui progressivamente para superfícies maiores, atingindo 2% para superfícies maiores que 500 metros quadrados.

Sanatórios para pequenas intervenções

A anistia vale para pequenas intervenções realizadas até 24 de maio e com desvios autorizados de até 6% para apartamentos em até 60 metros quadrados. Aumentam também as obras gratuitas que podem ser realizadas sem necessidade de autorizações ou habilitações, desde vitrais a pérgulas bioclimáticas.

Pare de dupla conformidade

Outra novidade diz respeito à simplificação para remediar pequenos abusos: a “dupla conformidade” deixará de ser necessária. Será suficiente que a intervenção esteja em conformidade com os regulamentos urbanísticos em vigor no momento da candidatura e com os regulamentos de construção em vigor no momento do abuso. As antigas regras permanecem em vigor apenas para abusos graves.

Os sótãos

A recuperação dos sótãos será facilitada, ainda que a intervenção não permita respeitar as distâncias mínimas entre edifícios e divisas, desde que respeitados os limites de distância em vigor no momento da construção do edifício. A altura máxima e demais características do sótão devem, em qualquer caso, cumprir a regulamentação em vigor.

Peças comuns e propriedades exclusivas

É introduzido o princípio da autonomia das partes comuns em relação às propriedades exclusivas. Isto significa que quaisquer diferenças de construção do primeiro não afetarão o estatuto legítimo do segundo e vice-versa. Por exemplo, se a portaria de um condomínio não estiver de acordo com o padrão, o condômino ainda poderá reformar sua casa.

Não à regra “salve Milão”

O decreto não inclui as regras para regularizar os arranha-céus de Milão, que já foram excluídas durante a discussão na Câmara. O subsecretário do MIT, Tullio Ferrante (Forza Italia), define a nova lei como uma “primeira e importante resposta às necessidades de simplificação da construção e do planeamento urbano para os cidadãos”. No entanto, a oposição critica o decreto, qualificando-o de “anistia disfarçada” e queixa-se da ausência de medidas para fazer face à emergência habitacional.

Felipe Costa