O plano “salvar a casa” de Salvini não pode ser aplicado na Sicília. Schifani e Savarino: “No próximo conselho o governo vai aprovar a lei de transposição”

A maioria das medidas do plano Save-home de Salvini não se aplica na Sicília. Até 9 dos 12 artigos do texto que introduzem mini amnistias e afrouxam as restrições à construção devem ser explicitamente implementados pela Região: a Ars necessitará, portanto, de uma lei. E entretanto os Municípios e os profissionais devem permanecer imóveis: quaisquer candidaturas de particulares serão rejeitadas.

No Departamento Territorial foi feita uma radiografia da lei nacional de construção aprovada entre maio e julho. Graças ao facto de o novo vereador Giusi Savarino ser um especialista no assunto, tendo em 2016 sido o relator da lei com a qual a ARS ditou regras próprias nas mesmas matérias em que agora interveio o Ministro das Infraestruturas. E precisamente essas regras sicilianas ainda têm precedência e continuam a ser mais restritivas do que as nacionais.

Todas as facilidades da chamada construção livre introduzidas noutras regiões já não se encontram, portanto, na ilha: é o caso das janelas panorâmicas, dos toldos, das pérgulas e estruturas semelhantes.
Nem mesmo as amnistias para edifícios construídos em violação (mesmo parcial) das licenças de construção não são aplicáveis ​​na Sicília. E estas são as medidas mais importantes que ficaram excluídas na ilha.
Nem mesmo as regras que agora a partir de Reggio permitem a reabilitação de imóveis construídos respeitando regulamentos diferentes dos em vigor não são aplicáveis ​​na Sicília. Esta é a “dupla conformidade”. Salvini descartou que os imóveis devam cumprir tanto as leis da época em que foram construídos como as atuais: basta que estejam em conformidade agora (aproveitando as mudanças regulamentares ocorridas ao longo do tempo). Na Sicília, porém, mantém-se a obrigação de dupla conformidade.

E nada pode ser feito, por enquanto, na Sicília para a recuperação dos sótãos porque a Região ditou os seus próprios regulamentos que o plano de Salvini não pode superar.
O mesmo se aplica às sanções: as novas regras nacionais alteram os montantes a pagar em caso de abuso e amnistia, tornando-os por vezes menos onerosos.
Mas na Sicília os números antigos permanecem porque estão explicitamente previstos na legislação regional.

O presidente da Região da Sicília intervém para esclarecer a questão Renato Schifani: “Na primeira oportunidade disponível o governo regional aprovará um projeto de lei que transpõe as disposições urgentes relativas à simplificação predial e urbanística, que enviaremos de imediato à Ars para iniciar o processo parlamentar. A Sicília tem poder legislativo exclusivo em matéria de planeamento urbano e, em geral, de governação territorial. É, portanto, necessária uma lei regional para tornar plenamente aplicável a recente legislação nacional, o que faremos rapidamente.”
A regulamentação nacional tem apenas alguns pontos do artigo imediatamente aplicáveis ​​no território siciliano e outros que requerem um regulamento de transposição. Por esta razão, o conselheiro regional do Território e Ambiente Giusi Savarino emitiu uma circular (disponível no portal da Região neste link) que destaca quais aspectos da lei estão imediatamente em vigor na Sicília e quais, no entanto, não podem ter aplicação direta.

Esta circularpublicado com a celeridade que o caso exige, tem como objetivo simplificar o trabalho desenvolvido pelas autarquias e pelos profissionais do setor – acrescenta o vereador Savarino – Por um lado antecipa nos seus conteúdos fundamentais qual será o projeto de lei de transposição que será proposto à Assembleia Regional, por outro constitui um manual válido e ao mesmo tempo interpretativo, útil na prática dos operadores do sector. Na verdade, em termos de transposição, distinguimos aquelas regras que, em virtude de uma referência dinâmica à legislação nacional, têm aplicação imediata em solo siciliano, daquelas, vice-versa, que exigem uma transposição adequada”.

Em pormenor, as regras imediatamente aplicáveis ​​na Sicília são a que derroga os limites de distância entre edifícios, a da “documentação administrativa e estado legítimo dos imóveis”, da “alteração significativa da utilização urbanística” e das “intervenções realizadas em a ausência de licença de construção, em desconformidade total ou com variações essenciais”, a das tolerâncias de construção e, por último, a das “intervenções realizadas na ausência ou incumprimento do aviso certificado de início de atividade”.
Todo o resto do plano nacional deve ser implementado com uma lei regional.

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Felipe Costa