O que é o cartão Dedicado a você: aqui estão os requisitos e como obtê-lo

A lei orçamental de 2023 criou um fundo, aumentado em 2024, destinado acomprar De alimentos básicosDe combustíveis ou, alternativamente, de assinaturas de serviços de transporte público local.

O novo cartão social “Dedicado a você”é uma medida destinada às famílias residentes em território italiano, possuidoras dos seguintes requisitos (decreto interministerial de 4 de junho de 2024):

  • inscrição de todos os familiares no cartório municipal;
  • Certificação ISEE ordinária válida, com indicador não superior a 15 mil euros por ano.

Os beneficiários não são obrigados a apresentar qualquer candidatura, mas são automaticamente identificados, dentro dos limites dos cartões atribuídos a cada Município, entre aqueles que possuem os requisitos previstos, ordenados com base em critérios de prioridade específicos indicados pelo decreto, que ter em conta os núcleos compostos por pelo menos três membros, por menores (com prioridade aos mais jovens) e com valor de ISEE inferior.

A medida consiste numa contribuição económica por unidade familiar de 500 eurospago a partir de setembro de 2024 através de cartões de pagamento eletrônico pré-pagos e recarregáveis, disponibilizados pela Poste Italiane SpA Os alimentos básicos (indicados no Anexo 1 do decreto) podem ser adquiridos nas lojas participantes.

Como obter o Cartão Dedicado a Você

O Cartão Dedicado a Você não pode ser solicitado diretamente pelo cidadão. Os beneficiários são selecionados pelo INPS e pelos Municípios. São estes que comunicam aos interessados ​​a atribuição do benefício e as instruções para levantamento do cartão em qualquer Estação dos Correios.
Para levantar o cartão deverá apresentar a comunicação recebida, um documento de identidade válido e o seu código fiscal.

1. Requisitos de acesso aos benefícios

Os beneficiários da medida em causa, que não carecem de apresentação de requerimento, são, nos termos do artigo 2.º do DI de 4 de junho de 2024, os cidadãos pertencentes a famílias, residentes em território italiano, detentores dos seguintes requisitos na data do seu decreto interministerial de publicação (24 de junho de 2024):

  • Cadastro de todos os familiares no Cadastro da População Residente (cadastro municipal);
  • Detentor de uma certificação ISEE comumnos termos do decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013, n. 159, atualmente em vigor, com indicador não superior a 15.000,00 euros anuais.

A contribuição não é devida às famílias que, à data de entrada em vigor do DI 4 de junho de 2024, incluam beneficiários de subsídio de inclusão, rendimento de cidadão, cartão de compras ou qualquer outra medida de inclusão social ou de apoio à pobreza que preveja a concessão de um subsídio económico a nível nacional, regional ou local. Além disso, não é devido a famílias em que pelo menos um membro seja beneficiário de NASPI, DIS-COLL, subsídio de mobilidade, fundos de solidariedade para integração de rendimentos, fundo de integração de rendimentos (CIG) ou qualquer outra forma de salário ou apoio em caso de de desemprego involuntário, assegurado pelo Estado.

2. Valor do Benefício Econômico e Forma de Desembolso

A medida consiste numa contribuição económica por unidade familiar num montante total igual a 500,00 eurosprestado através de cartões de pagamento eletrônico pré-pagos e recarregáveis, disponibilizados pela Poste Italiane SpA por meio de sua subsidiária Postepay. Os cartões, que podem ser atribuídos num número total de 1.330.000, são entregues aos titulares nos postos de correios autorizados a prestar o serviço, são nominativos e operacionalizados com o crédito da contribuição a partir de setembro de 2024. O primeiro pagamento deverá ser efetuado feito por O 16 de dezembro de 2024sob pena de caducidade do benefício (ver art. 5º, § 4º, da DI). Os montantes deverão ser integralmente utilizados o mais tardar 28 de fevereiro de 2025 (ver art. 8º, § 1º, da DI).

A contribuição é destinada à compra de alimentos básicos (indicados no Anexo 1 da DI), com exclusão de qualquer tipo de bebida alcoólica, e à aquisição de combustível, bem como, em alternativa, à adesão a serviços de transportes públicos locais (ver art. 3º da DI). Esta contribuição pode ser gasta em estabelecimentos comerciais que vendam produtos alimentares e, para combustíveis, em empresas autorizadas a vender, identificadas com acordo específico assinado pela Direcção Geral competente do Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas (ver artigos 10.º e 11.º do o DI).

3. Procedimento para Identificação de Beneficiários e Prazos Previstos

O INPS, eu entro trinta dias a partir da publicação da DI em 4 de junho de 2024 (portanto até 24 de julho de 2024), disponibiliza aos Municípios individuais as listas de beneficiários detentores dos requisitos previstos no artigo 2º da referida DI, através de aplicação web específica, identificando os unidades familiares residentes em cada Município com base nos dados tratados de acordo com os seguintes critérios, por ordem decrescente de prioridade:

  1. Unidades familiares constituídas por, pelo menos, três membros, dos quais pelo menos um tenha nascido até 31 de dezembro de 2010; é dada prioridade às famílias com o indicador ISEE mais baixo.
  2. Unidades familiares constituídas por, pelo menos, três membros, dos quais pelo menos um tenha nascido até 31 de Dezembro de 2006; é dada prioridade às famílias com o indicador ISEE mais baixo.
  3. Unidades familiares compostas por, no mínimo, três membros; é dada prioridade às famílias com menor indicador ISEE (ver art. 4º do DI).

Os Municípios, o mais tardar vinte dias a partir da publicação das listas no aplicativo web dedicado, consolidam essas listas após verificação da residência e de eventuais incompatibilidades com outras medidas locais percebidas pelas famílias (ver artigos 4º e 7º da DI).

Decorrido o prazo de vinte dias, o INPS torna essas listas definitivas no prazo de dez dias e as transmite à Poste Italiane SpA para disponibilização dos cartões, via Postepay (ver art. 7º do DI).

Posteriormente, o INPS fornece aos Municípios o número de identificação dos cartões a incluir nas comunicações aos beneficiários para os informar da atribuição da contribuição e dos métodos de cobrança nos postos de correio autorizados. Cada Município publicará de forma destacada no seu site a lista dos beneficiários do cartão relativa ao território de competência.

4. Modo de gerenciamento de lista

As seguintes funções são disponibilizadas na aplicação web:

  1. Seleção de beneficiários da “lista de beneficiários selecionáveis ​​pelo Município”. É possível mover um beneficiário para a “lista de beneficiários selecionados” e restaurá-lo à lista original.
  2. Exclusão de beneficiário para o caso em que a unidade familiar não possua os requisitos exigidos. A exclusão de um beneficiário só poderá ocorrer após verificação pelo Município da inexistência de direito à contribuição.
  3. Transferência principal: permite verificar o requisito de residência no território. Caso a ANPR confirme residência diferente, o beneficiário é transferido para a lista do Município de residência efetiva.
  4. Alterar endereço residencial e/ou código postal: permite ao Município corrigir eventuais inconsistências no endereço residencial do beneficiário.
  5. Consolidar listas de beneficiários: define o congelamento final das classificações dos beneficiários.

As instruções de operação são publicadas na aplicação web em manual de usuário específico disponível na seção “Guias e Anexos”.

5. Como acessar o aplicativo Web

O acesso ao serviço é disponibilizado aos Municípios no site institucional do INPS na área temática “INPS e Municípios” no menu “Serviços ao Cidadão”, selecionando o item “Serviços” e depois “Cartão dedicado a si”.

Para aceder à aplicação web, os Municípios devem solicitar autorização através do formulário específico “MV62”, a enviar via PEC às estruturas territorialmente competentes do INPS, juntamente com cópia do documento de identidade do operador para quem é solicitada a autorização. habilitação. O formulário “MV62” pode ser encontrado no site institucional do INPS na seção “Formulários”.

Os pedidos de qualificação não têm de ser apresentados por operadores de Municípios já qualificados no ano passado. Os Municípios terão de solicitar prontamente o perfil dos operadores, enquanto os Gestores das estruturas territoriais do INPS terão de dar prioridade aos pedidos de qualificação e apoio técnico.

Felipe Costa