O Tribunal de Revisão de Vibo Valentia anulou a ordem de apreensão preventiva expedida pelo Juiz de Paz de Vibo Valentia contra o DG e DP.
Com esta disposição, o Tribunal de Vibo Valentia, acatando as razões de revisão apresentadas pelos advogados Giuseppe Di Renzo e Domenica Aquilano para o primeiro e pela advogada Caterina Pugliese para o segundo, ordenou a restituição do imóvel – constituído por um edifício e terra – para aqueles que têm direito a ela.
Durante as investigações, a Procuradoria Territorial já havia rejeitado o pedido de apreensão preventiva feito pelo suposto ofendido, medida contra a qual havia sido proposta oposição, acatada pelo Juiz de Paz.
A medida de apreensão, evidentemente afetada por anormalidade decorrente da legislação aplicada e por nulidade absoluta, irremediável e detectável em todos os estados e instâncias do processo, nos termos do art. 178, 1ª co., letra. b, por ter sido expedida à revelia do pedido do Ministério Público, foi cancelada mediante apresentação dos motivos do despacho. A singularidade da matéria e das disposições relacionadas fica evidente pelo procedimento realizado.