Os referendos de 8 e 9 de junho: sobre o que você vota e o que pede para repetir

Para os referendos propostos pelo CGIL, será possível votar hoje, domingo, 8 de junho, das 19 às 23 horas e amanhã, segunda -feira, das 19 às 15h.

O quorum. Para a validade da consulta popular do referendo, é necessário que metade do direito ao voto mais um (50% mais 1) venha às urnas. É isso que o Artigo 75 estabelece, o mesmo parágrafo da Constituição que eu leio verbalmente: “A proposta sujeita ao referendo é aprovada se a maioria das pessoas intitulada tiver participado da votação e se a maioria dos votos validamente expressa for alcançada “.

OA primeira pergunta: Jobs Act (Green Card)

1) “Contrato de emprego de proteções crescentes – disciplina de demissões ilegítimas: revogação”

A pergunta faz

“Você quer a revogação do decreto legislativo. 4 de março de 2015, n. 23, contendo “disposições sobre contrato de trabalho permanente com proteções crescentes, na implementação da Lei, 10 de dezembro de 2014, n. 183” em sua totalidade? “.

A segunda pergunta: proteções em pequenas empresas (cartão laranja)

2) «Pequenas empresas – Viva da vida e de folhas relativas: revogação parcial”

A pergunta faz

“You want the repeal of article 8 of the law of 15 July 1966, n. 604, containing “rules on individual layoffs”, as replaced by art. 2, paragraph 3, of the law 11 May 1990, n. 108, limited to the words: “between a”, to the words “and a maximum of 6” and the words “the maximum measure of the aforementioned allowance can be increased up to 10 months for the employee with seniority of more than ten years and up a 14 meses para o empregador com senância ao longo dos vinte anos, se dependente do empregador que ocupa mais de quinze empregadores “?”?

A terceira pergunta: contratos fixo -termo (cartão cinza)

3) “Revogação parcial das regras sobre a afixação do termo ao contrato de trabalho subordinado, duração máxima e condições para extensões e renovações”

A pergunta faz

“Você deseja a revogação do artigo 19 do decreto legislativo nº 81 contendo” Disciplina Orgânica de Contratos de Trabalho e Revisão da Legislação sobre o assunto de tarefas, de acordo com o Artigo 1, parágrafo 7, da Lei, 10 de dezembro de 2014, n. 183 “, parágrafo 1, limitado às palavras” que não excedam doze meses. O contrato pode ter uma duração mais alta, mas, em qualquer caso, “, às palavras” na presença de pelo menos uma das seguintes condições “, às palavras” na ausência das disposições mencionadas na letra A), nos contratos coletivos aplicados nas empresas, no entanto, até 31 de dezembro de 2025, para técnicas, organizacionais e produtivas identificadas pelas partes; “E às palavras” b bis) “; parágrafo 1 -bis, limitado às palavras” com duração de mais de doze meses “e as palavras” a partir da data de exceder o período de doze meses “; parágrafo 4, limitado a palavras”, em caso de renovação “e” Somente as palavras “apenas o termo de Twels twelve”; posteriormente, “?”

A quarta pergunta: segurança no trabalho (cartão rosa)

4) «Exclusão da responsabilidade de solidariedade do cliente, do contratado e do subcontratado por acidentes sofridos pelo funcionário da empresa contratante ou subcontratada, como conseqüência dos riscos específicos adequados à atividade de contratação ou subcontratação: Repere”

A pergunta faz

“Você quer a revogação do art. 26, parágrafo 4, do decreto legislativo 9 de abril de 2008, n. 81, contendo” a implementação do artigo 1 da Lei de 3 de agosto de 2007, n. 123, sobre a proteção da saúde e segurança no local de trabalho “conforme alterado pelo Art. “As disposições deste parágrafo não se aplicam à conseqüência de danos dos riscos específicos adequados à atividade das empresas ou subcontratados contratantes”? “?

A quinta pergunta: cidadania italiana (cartão amarelo)

5) “Cidadania italiana: reduzindo pela metade a metade de 10 a 5 anos do momento da residência legal na Itália do estrangeiro de cidadãos não -UE pelo pedido de concessão de cidadania italiana”

A pergunta faz

“Você deseja revogar o artigo 9, parágrafo 1, letra b), limitado às palavras” adotadas por um cidadão italiano “e” após a adoção “; assim como a letra F), contendo a seguinte disposição:” f) ao estrangeiro que está com o tempo que residiu em pelo menos dez anos no território da República.

Felipe Costa