Pagamento da NASPI em agosto de 2025, quando chegar: consulte as datas

Pagamento da NASPI em agosto de 2025, quando chegar: Consulte as datas.

Os pagamentos do benefício de desemprego NASPI estão agendados para 15 de agosto para aqueles que já recebem o subsídio.

As datas de entrega são variáveis ​​e, como todos os meses, dependem do momento em que a parte interessada enviou o pedido.

Naspi aumenta 2025

A partir de 1 de janeiro de 2025, algumas notícias entraram em vigor:

  • Os valores passarão por um aumento de 0,8%.
  • O máximo mensal, que em 2024 foi de 1.550,42 euros, aumentará para cerca de 1.562,82 euros.

Com a entrada em vigor da nova lei de orçamento 2025, a partir de 1 de janeiro, há mudanças significativas nos requisitos de acesso à NASPI (novo seguro social para emprego), especialmente para casos específicos relacionados à renúncia voluntária e à contribuição acumulada.

O que é Naspi?

Naspi é um subsídio mensal fornecido pelos INPs para subordinar os trabalhadores que involuntariamente perdem seus empregos. Entre os beneficiários estão:

  • Aprendizes
  • Trabalhadores fixos do setor público
  • Funcionários demitidos ou cujo contrato é concluído

Situações que permitem acesso a Naspi

Os trabalhadores podem acessar NASPI em caso de:

  • Demissão, mesmo por justa causa
  • Expiração natural do contrato
  • Renúncia por justa causa (por exemplo, para não -pay ou mobbing)
  • Redução voluntária durante o período protegido de maternidade/paternidade

Novo 2025: Requisitos para renúncia voluntária

A partir de 1 de janeiro de 2025, os trabalhadores que renunciam ou cumprem voluntariamente um contrato permanente e descobrem que um novo emprego deve atender a um requisito adicional para acessar a NASPI no caso de subsequente perda involuntária de trabalho.

O novo requisito de contribuição

Em caso de demissão após um novo uso, será necessário:

  • Acumularam pelo menos 13 semanas de contribuição (mesmo não contínuo) no novo empregador.

Exemplo prático

Um trabalhador que renuncia voluntariamente em 15 de fevereiro de 2025 e é contratado em 10 de março de 2025, mas é demitido em 10 de abril de 2025, ele não poderá acessar o NASPI, não tendo acumulado as 13 semanas de contribuição solicitadas.

Se, por outro lado, a demissão ocorrer em 10 de julho de 2025, tendo acumulado o requisito de contribuição, será capaz de se beneficiar da indenização.

Ausências injustificadas: uma nova regra

Desde 2025, uma ausência injustificada prolongada maior que:

  • 5 dias (para algum CCNL)
  • 15 dias (para outro CCNL)
    Será considerado uma descarga voluntária, exceto para a prova contrária. Isso exclui o trabalhador do acesso a Naspi.

Como solicitar Naspi

Requisitos gerais

Para acessar o Naspi, o trabalhador deve:

  • Estar em desemprego
  • Acumularam pelo menos 13 semanas de contribuição nos 4 anos anteriores à perda de trabalho

Cálculo e duração do NASPI

O subsídio é de 75% da remuneração média dos últimos 4 anos, com um máximo estabelecido por lei e:

  • Uma redução de 3% mensalmente a partir do 6º mês (do 8º mês para aqueles que têm pelo menos 55 anos)
  • Uma duração máxima de 24 meses, calculada no meio das semanas trabalhadas nos últimos 4 anos

Apresentação do aplicativo

O pedido deve ser enviado aos INPs dentro de 68 dias a partir da rescisão do relacionamento de emprego.

Fornecimento de entrega

  • Se o pedido for enviado dentro de 8 dias após
  • Caso contrário, começa a partir do dia de envio do pedido

Felipe Costa