Conforme informa o INPS, já no ano passado 18 de dezembro de 2023 é possível submeter o pedido de acesso à nova medida deSubsídio de inclusão instituído por decreto-lei 4 de maio de 2023, n.48convertido, com modificações, por lei 3 de julho de 2023, n.85 Começando de 1º de janeiro de 2024.
Procedimento e prazo de desembolso
De acordo com a circular nº 105 de 16 de dezembro de 2023para candidaturas submetidas até janeiro de 2024, com o Contrato de ativação (PAD) assinado no mesmo mês e com resultado positivo da investigação, a prestação do benefício poderá ser reconhecida a partir do mês de janeiro.
Detalhes sobre os primeiros pagamentos
- Para candidaturas apresentadas por 7 de janeiro de 2024com acordo de ativação digital assinado na mesma data e com resultado positivo da investigação, os pagamentos serão acertados pelo 26 de janeiro de 2024.
- Para candidaturas submetidas após 7 de janeiro e por 31 de janeirocom PAD assinado por 31 de janeiro de 2024 e resultado positivo da investigação, o pagamento do salário mensal correspondente ao mês de janeiro será acertado por 15 de fevereiro; de 27 de fevereiro será pago o valor do mês corrente (fevereiro); portanto, o pagamento, embora iniciado em fevereiro, incluirá também o reconhecimento do salário do mês de janeiro.
Pagamentos subsequentes
Para as candidaturas apresentadas a partir de Fevereiro (e nos meses subsequentes), o primeiro pagamento será efectuado até 15 do mês seguinte ao de assinar o acordo de ativação digital; os pagamentos subsequentes serão organizados em 27 do mês relevante.