Possível aperto chegando para quem almeja a reforma antecipada apenas com base nas contribuições pagas: de acordo com a lei orçamental, segundo o que aprendemos, a possibilidade de introdução de um alargamento das janelas de acesso à pensão antecipada, com 42 anos, está a ser examinado e 10 meses de contribuições (41 e 10 para as mulheres), que actualmente estão estagnadas em três meses.
A partir deste ano, as janelas da Cota 103 foram ampliadas de 3 para 7 meses para o setor privado e de 6 para 9 para o setor público. Para o próximo ano discutir-se-ia o prolongamento das janelas de admissão antecipada, independentemente da idade, de 3 para 6-7 meses.
O aumento das janelas levaria ao abandono do trabalho após 43 anos e 4 meses – ou mesmo 43 anos e 5 meses no caso de extensão da janela para 7 meses – para os homens e após 42 anos e 4 meses para as mulheres. O equilíbrio seria assim restabelecido com o canal Cota 103 (62 anos e 41 contribuições) que se tornou não só mais difícil de alcançar com o prolongamento das janelas, mas também menos conveniente com a imposição do método de recálculo das contribuições que para muitos significa uma redução do subsídio de pensão.
No entanto, parece remoto, mas não totalmente excluído, que a eventual introdução do método de cálculo das contribuições a aplicar sobre todas as contribuições pagas possa também ser introduzida para as pensões antecipadas com 42 anos e 10 meses, independentemente da idade. Esta intervenção levaria a poupanças significativas, mas seria difícil de aceitar pela actual maioria, bem como pelos sindicatos.