Prémio previdenciário empresarial 2024 até 2.000 euros, 15% para trabalhadores do turismo e resgate de períodos não remunerados.
As indicações da Agência sobre as notícias sobre renda do emprego introduzido pela Lei Orçamentária de 2024 e pelo Decreto de Antecipações. Com a circular de hoje, a Receita ilustra as novas medidas para bem-estar corporativoo tratamento complementar especial para trabalhadores de setores de turismo, hotelaria e spa e os efeitos fiscais relativos às regras sobre resgate de períodos não cobertos pela remuneração.
Entre as novidades, os “bónus” isentos de impostos incluem não apenas os montantes pagos ou reembolsados pelos empregadores aos empregados pelo pagamento de Utilidades domésticas, mas também os da renda e dos juros da hipoteca da primeira habitação. O limite dentro do qual é possível reconhecer bens e serviços isentos de imposto, normalmente fixado em 258,23 euros, é fixado em mil euros, com um novo aumento para 2 mil euros para os trabalhadores com filhos dependentes.
Bem-estar corporativo e benefícios adicionais
A circular analisa algumas das novidades sobre bem-estar corporativo. Com efeito, a Lei do Orçamento para 2024 estabelece que os bens e serviços prestados e as importâncias pagas ou reembolsadas aos trabalhadores não contribuem para o rendimento dos trabalhadores, no limite de mil euros. Este limite máximo sobe para 2 mil euros caso o trabalhador tenha filhos a cargo. Entre benefícios adicionais não apenas os montantes para o pagamento do Utilidades domésticas (eletricidade, água e gás), mas também os relativos à renda ou aos juros da hipoteca da habitação principal do trabalhador, ainda que o contrato de arrendamento ou hipoteca esteja registado em nome do cônjuge do trabalhador ou de outro familiar. A Agência presta ainda esclarecimentos sobre as modalidades de determinação da compensação em espécie no caso de empréstimos concedidos ao trabalhador, com especial atenção ao taxa de referência oficial (Tur) e sobre a redução da alíquota substituta do imposto sobre bônus de desempenho de 10 a 5%.
Apoio ao Sector do Turismo
A Agência recorda que, para apoiar o sector turismo, hotelaria e spa, a última lei orçamental reconhece também a favor dos trabalhadores dos estabelecimentos de administração de alimentos e bebidas e dos do sector do turismo, incluindo estabelecimentos termais, um tratamento complementar especial, que não contribui para a formação de rendimentos, igual a 15%. A medida refere-se a serviços prestados entre 1 de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2024 por trabalhadores com rendimentos não superiores a 40 mil euros relativos ao período de tributação de 2023. O benefício é calculado sobre o salário ilíquido pago pelas horas extraordinárias em feriados ou no período noturno. A entidade patronal, a partir do primeiro vencimento útil e, em qualquer caso, dentro do prazo para a realização das operações de regularização de final de exercício, concede o tratamento complementar especial a título de retenção na fonte, indicando depois o valor na certificação única do trabalhador relativa a o período fiscal de 2024.
Efeitos fiscais do resgate de pensões
Por último, a circular faz um balanço dos efeitos fiscais das novas medidas relativas resgate para fins de pensão de períodos não cobertos pela remuneração. A título experimental, para o biénio 2024-2025, podem resgatar os inscritos num dos sistemas de gestão da segurança social administrados pelo INPS, que não tenham pensões e não tenham antiguidade nas contribuições em 31 de dezembro de 1995. períodos anteriores à entrada em vigor da lei orçamental, incluindo entre o ano da primeira e da última contribuição acreditada. Estão previstas condições específicas para a aplicação e os prazos de reembolso não podem exceder 5 anos, ainda que não contínuos. O empregado pode solicitar ao seu empregador que suporte o custo do resgate usando i bônus de produção devido ao trabalhador.