Prémio previdenciário empresarial 2024 até 2.000 euros, 15% para trabalhadores do turismo e resgate de períodos não remunerados. GUIA

Prémio previdenciário empresarial 2024 até 2.000 euros, 15% para trabalhadores do turismo e resgate de períodos não remunerados.

As indicações da Agência sobre as notícias sobre renda do emprego introduzido pela Lei Orçamentária de 2024 e pelo Decreto de Antecipações. Com a circular de hoje, a Receita ilustra as novas medidas para bem-estar corporativoo tratamento complementar especial para trabalhadores de setores de turismo, hotelaria e spa e os efeitos fiscais relativos às regras sobre resgate de períodos não cobertos pela remuneração.

Entre as novidades, os “bónus” isentos de impostos incluem não apenas os montantes pagos ou reembolsados ​​pelos empregadores aos empregados pelo pagamento de Utilidades domésticas, mas também os da renda e dos juros da hipoteca da primeira habitação. O limite dentro do qual é possível reconhecer bens e serviços isentos de imposto, normalmente fixado em 258,23 euros, é fixado em mil euros, com um novo aumento para 2 mil euros para os trabalhadores com filhos dependentes.

Bem-estar corporativo e benefícios adicionais

A circular analisa algumas das novidades sobre bem-estar corporativo. Com efeito, a Lei do Orçamento para 2024 estabelece que os bens e serviços prestados e as importâncias pagas ou reembolsadas aos trabalhadores não contribuem para o rendimento dos trabalhadores, no limite de mil euros. Este limite máximo sobe para 2 mil euros caso o trabalhador tenha filhos a cargo. Entre benefícios adicionais não apenas os montantes para o pagamento do Utilidades domésticas (eletricidade, água e gás), mas também os relativos à renda ou aos juros da hipoteca da habitação principal do trabalhador, ainda que o contrato de arrendamento ou hipoteca esteja registado em nome do cônjuge do trabalhador ou de outro familiar. A Agência presta ainda esclarecimentos sobre as modalidades de determinação da compensação em espécie no caso de empréstimos concedidos ao trabalhador, com especial atenção ao taxa de referência oficial (Tur) e sobre a redução da alíquota substituta do imposto sobre bônus de desempenho de 10 a 5%.

Apoio ao Sector do Turismo

A Agência recorda que, para apoiar o sector turismo, hotelaria e spa, a última lei orçamental reconhece também a favor dos trabalhadores dos estabelecimentos de administração de alimentos e bebidas e dos do sector do turismo, incluindo estabelecimentos termais, um tratamento complementar especial, que não contribui para a formação de rendimentos, igual a 15%. A medida refere-se a serviços prestados entre 1 de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2024 por trabalhadores com rendimentos não superiores a 40 mil euros relativos ao período de tributação de 2023. O benefício é calculado sobre o salário ilíquido pago pelas horas extraordinárias em feriados ou no período noturno. A entidade patronal, a partir do primeiro vencimento útil e, em qualquer caso, dentro do prazo para a realização das operações de regularização de final de exercício, concede o tratamento complementar especial a título de retenção na fonte, indicando depois o valor na certificação única do trabalhador relativa a o período fiscal de 2024.

Efeitos fiscais do resgate de pensões

Por último, a circular faz um balanço dos efeitos fiscais das novas medidas relativas resgate para fins de pensão de períodos não cobertos pela remuneração. A título experimental, para o biénio 2024-2025, podem resgatar os inscritos num dos sistemas de gestão da segurança social administrados pelo INPS, que não tenham pensões e não tenham antiguidade nas contribuições em 31 de dezembro de 1995. períodos anteriores à entrada em vigor da lei orçamental, incluindo entre o ano da primeira e da última contribuição acreditada. Estão previstas condições específicas para a aplicação e os prazos de reembolso não podem exceder 5 anos, ainda que não contínuos. O empregado pode solicitar ao seu empregador que suporte o custo do resgate usando i bônus de produção devido ao trabalhador.

Felipe Costa