Após a resolução, o prefeito de Messina Federico Basile emitido hoje, 30 de abril de 2025, a ordenança que estabelece o medidas de prevenção contra incêndios florestais e interface para o ano atual, no período de 15 de maio a 31 de outubro de 2025. A medida se enquadra nas iniciativas estratégicas para a proteção do meio ambiente, a segurança dos cidadãos e a mitigação do risco de incêndio, agravados pelas condições climáticas cada vez mais extremas e favoráveis para o desenvolvimento e a propagação dos surtos.
Durante o período indicado acima, é absolutamente proibido, a menos que seja autorizado de outra forma, deixar resíduos ou resíduos herbáceos perto de áreas arborizadas ou espessas; Ligue incêndios, use chamas ou dispositivos livres que possam gerar faíscas ou brasas; fumar ou jogar bundas de veículos em trânsito; use fogos de artifício em áreas não autorizadas; Resíduos de queima de restolho, poda e arbustos.
Entre as obrigações para a limpeza constante dos cidadãos de solos não cultivados, com a remoção de madeira, arbustos e vegetação seca; Banda de conformidade de pelo menos 20 metros livres de vegetação de combustível ao longo das estradas e 10 metros em torno de edifícios e sistemas; Remoção e depósito dos materiais vegetais resultantes das operações de limpeza.
A combustão controlada de resíduos agrícolas é permitida apenas de 15 de maio a 30 de junho e de 1 a 31 de outubroexclusivamente após a comunicação com o destacamento da floresta competente e em conformidade com condições de segurança específicas (incluindo horas 5-9, distância das áreas do mato, supervisão constante e quantidade diária limitada a 3 m³/hectare).
A mesma junta aprovou a adaptação do valor das sanções administrativas previstas para violações. A disposição, proposta pelo conselheiro de proteção civil Massimiliano Minutoli, nasceu da vontade do governo municipal de fortalecer as ferramentas de contraste e prevenção, também à luz dos numerosos incêndios que atingiram o território na temporada passado, causando enormes danos ambientais e riscos de segurança pública. O valor da sanção administrativa, em caso de pagamento reduzido, foi definido na extensão máxima permitida pela legislação atual: 500 euros.