Quando chega a pensão de agosto de 2026? Correios a partir do 1º, bancos a partir do 3º e o reembolso 730

A pensão de agosto de 2026 chega em duas etapas – a 1ª cai em um sábado – e para muitos aposentados traz consigo a restituição de 730. Porém, nem todos encontrarão um valor maior no contracheque: quem recebeu o décimo quarto salário em julho verá um cheque menor, quem fechar a declaração de imposto de renda encontrará o primeiro desconto e parte dos aposentados sofrerá o corte de 5% vinculado à não devolução de seus impostos. Confira aqui as datas – agora confirmadas pelo INPS – o que muda no contracheque e como consultá-lo.


Quando chega a pensão de agosto de 2026

As pensões são pagas no primeiro dia bancável do mês, com exceção do mês de janeiro, que é adiado para o segundo. Em agosto de 2026 o dia 1º cai num sábado: circunstância que divide o público em dois. Com a comunicação do contracheque de agosto, o INPS confirmou as duas datas:

  • para quem coleta na Poste Italiane – saque no balcão, conta poupança, conta BancoPosta ou Postepay Evolution – o crédito é acertado com valor no sábado, 1º de agosto, com os correios abertos pela manhã;
  • para crédito em conta bancária a moeda é segunda-feira, 3 de agosto: sábado não é dia bancário e as agências estão fechadas.

Nas últimas semanas vinha circulando a indicação de pagamento “na sexta-feira, 1º de agosto”: é um erro de calendário, porque 1º de agosto de 2026 é sábado, e é justamente nessa data que o INPS fixa a moeda dos Correios.

Os levantamentos de dinheiro só são permitidos para montantes totais até 1.000 euros líquidos; A rotação alfabética é recomendada nos balcões dos correios. Quem tem vários tratamentos recebe-os com uma única ordem de pagamento.


O reembolso de 730 no contracheque de agosto

É a notícia do mês. O INPS, como agente retentor, aplica ao contracheque os ajustes do formulário 730/2026 (renda de 2025): restituição se a declaração fechar com crédito, retenção se fechar com débito. As instruções de funcionamento estão reunidas na mensagem do Instituto nº. Portaria n.º 2035, de 18 de junho de 2026; No contracheque deste ano, os valores reconhecidos a título de reembolso e os valores retidos a título de dívida são indicados em itens separados, com descrições simplificadas, de modo a tornar a operação mais legível.

Para os pensionistas, agosto é o primeiro mês útil, nunca antes: o INPS realiza operações a partir do segundo mês seguinte àquele em que recebe a declaração de liquidação 730-4 da Receita, com um atraso de aproximadamente um mês em relação aos empregados. Na prática:

  • 730 enviado até 31 de maio → reembolso no contracheque de agosto;
  • transmitido entre 1 e 20 de junho → contracheque de setembro;
  • transmitido entre 21 de junho e 15 de julho → contracheque de outubro;
  • transmitido entre 16 de julho e 31 de agosto → contracheque de novembro;
  • transmitido em setembro, próximo ao prazo de 30 de setembro → contracheque de dezembro.

Não são necessárias formalidades: o ajuste é automático. Se o crédito ultrapassar o valor líquido da pensão – o chamado reembolso insuficiente – o INPS não o paga numa única solução, mas distribui-o pelos meses subsequentes até ao seu esgotamento.


Quem está endividado: retenções e parcelamentos serão encerrados até novembro

Se o 730 for encerrado com dívida, a retenção começa a partir do mesmo contracheque de agosto. É possível parcelar, mas todas as parcelas devem ser concluídas até novembro de 2026. Fique atento a um detalhe pouco conhecido: o número de parcelas indicado na declaração só é garantido se o INPS receber os dados até junho; se a declaração chegar depois, o Instituto reduz automaticamente o número de parcelas para concluir a recuperação no prazo, ficando, portanto, com parcelas mais pesadas.

A segunda ou única parcela do adiantamento do IRPEF (e do imposto fixo) é cobrada em novembro de 2026. Quem desejar solicitar seu cancelamento ou variação deverá fazê-lo até sábado, 10 de outubro de 2026, no atendimento online do Instituto: se o pedido chegar após o processamento dos benefícios de novembro, a redução é adiada para dezembro e o valor excedente retido é devolvido na mensalidade seguinte.

Quando a regularização da dívida não puder ser concluída – por cessação do benefício, incapacidade ou falecimento do declarante – o INPS envia comunicação ao interessado ou aos herdeiros, com o convite para pagamento do restante à Receita.


Quem fica de fora da equação

O INPS só pode gerir o 730-4 se existir uma relação de substituição tributária em 2026, ou seja, se o declarante receber um benefício tributável do IRPEF: pensão de velhice, pensão de sobrevivência, NASpI. Estão excluídas as prestações isentas ou assistenciais, com comunicação de recusa à Receita: subsídio social, pensão de invalidez civil, subsídio único, subsídio de unidade familiar, tratamentos a vítimas de terrorismo e plantão. Estão também excluídos aqueles cujos benefícios tributáveis ​​cessaram antes de 1 de abril de 2026.

Nos reembolsos superiores a 4.000 euros, ou quando o formulário pré-preenchido tenha sido modificado com elementos de inconsistência, continuam a ser possíveis verificações preventivas por parte da Agência Fiscal (artigo 5.º, n.º 3-bis, do Decreto Legislativo n.º 175/2014), que alargam os prazos de crédito.


Porque o cheque de agosto pode ser mais leve que o de julho

É a pergunta que todos os anos enche os balcões dos mecenas, e para 2026 há duas respostas, que dizem respeito a públicos diferentes. O primeiro, o mais difundido, é o décimo quarto. Com a prestação de julho, o INPS desembolsou esta verba adicional prevista na lei nº. 127/2007: de 336 a 655 euros em função dos anos de contribuições e da faixa de rendimentos. É um item pontual, não um aumento estrutural: em agosto já não aparece e o valor volta ao normal. Não é um corte e é o motivo mais frequente pelo qual o contracheque de agosto é inferior ao contracheque de julho.

Porém, quem não recebeu o décimo quarto salário, mas acredita ter direito a ele, tem duas opções. Se cumprir os requisitos – 64 anos de idade e um rendimento pessoal não superior a 15.908,10 euros anuais, o do cônjuge não conta – a partir de 31 de julho, o valor chegará com a prestação de dezembro, reproporcionada em duodécimos. Caso os requisitos já existissem, pode submeter o pedido de reconstituição de rendimentos a partir do portal do INPS ou através de um mecenato.

A segunda razão diz respeito a um público menor e é de natureza completamente diferente: não se trata de um item que desaparece, mas de uma retenção na fonte ligada à falta de devolução de impostos. Explicamos abaixo.

Um aviso final. Um alegado bónus de 500 ou 575 euros contra a inflação destinado aos reformados voltou a circular nas redes sociais: neste momento não existe nenhuma disposição que o preveja. Nenhuma contribuição deste tipo aparecerá no contracheque de agosto.


A retenção de 5% para quem não declarou os rendimentos de 2022

É a segunda razão, distinta da décima quarta, pela qual algumas pensões de Agosto serão mais baixas. Com mensagem não. Através da Portaria n.º 2394, de 17 de julho de 2026, o INPS abriu a fase operacional da campanha RED 2023, que diz respeito aos rendimentos de 2022 e encerrou formalmente em 31 de março de 2025. Os titulares de prestações ligadas ao rendimento – complemento mínimo, acréscimos sociais, décimo quarto salário, subsídio social, prestações por invalidez civil ligadas ao rendimento e outros – são obrigados a comunicar os respetivos rendimentos ao Instituto quando os mesmos ainda não estejam comunicados à Receita. Aqueles que não o fizerem serão suspensos.

Especificamente:

  • a suspensão traduz-se numa retenção igual a 5% do valor bruto da pensão tributável de julho de 2026, aplicada aos acréscimos de agosto e setembro;
  • excluem-se as pensões de montantes até 100 euros mensais, sobre as quais não é aplicada qualquer retenção;
  • para evitar a revogação é necessário submeter o pedido de reconstituição de rendimentos com os rendimentos de 2022 até terça-feira, 15 de setembro de 2026, prazo imperativo indicado no comunicado do Instituto (disponível no MyINPS e, caso existam os dados de contacto, via PEC ou email);
  • decorrido em vão esse prazo, o INPS procede à revogação definitiva das prestações vinculadas aos rendimentos e à recuperação dos valores considerados não devidos. A revogação afecta também os titulares de pensões até 100 euros, ainda que não tenham sofrido a retenção de 5%.

Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda não precisa levar isso em consideração. Ao contrário da décima quarta, que é uma quantia única destinada a desaparecer, esta é uma suspensão remediável: ao apresentar a reconstituição dentro do prazo evita-se tanto a revogação como a perda dos valores. Para o procedimento você pode recorrer a um mecenato ou a uma CAF.


Como ler o contracheque e consultar os valores

O recibo de vencimento da pensão de agosto já pode ser consultado online, como é habitual a partir da segunda quinzena do mês anterior.

  • Portal INPS, área reservada MyINPS (acesso com SPID, CIE ou CNS), serviço “Recibo de Pensão”, que permite ainda comparar os dois últimos recibos de vencimento: é a forma mais rápida de perceber de onde provém uma alteração no valor;
  • Aplicativo móvel INPS;
  • apenas para o reajuste tributário, o serviço “Assistência fiscal (730/4): atendimento ao cidadão”, que mostra se o Instituto recebeu o resultado 730-4, se o reajuste foi combinado com o serviço e eventuais recusas;
  • Contact Center INPS: 803 164 do telefone fixo (gratuito) e 06 164 164 do telemóvel;
  • os mecenatos, que oferecem assistência gratuita em cheques, reconstituições e requerimentos.

No contracheque o ajuste do imposto aparece em item dedicado, com sinal + no caso de reembolso e sinal – no caso de retenção; pode ser dividido em diversas linhas (IRPEF, adicional regional, adicional municipal) e é a soma das rubricas que dá o valor real. A retenção de 5% da campanha RED, quando presente, é informada com redação própria, separada do reajuste 730.

As datas indicadas podem sofrer pequenas variações com base no processamento de práticas individuais e nos tempos técnicos das instituições de crédito e da Poste Italiane.

Felipe Costa