Quando chega a pensão de agosto de 2026? Correios a partir do 1º, bancos a partir do 3º e o reembolso 730

A pensão de agosto de 2026 chega em duas etapas – a 1ª cai em um sábado – e para muitos aposentados traz consigo a restituição de 730. Porém, nem todo mundo encontrará um valor maior no contracheque: quem recebeu o décimo quarto em julho verá um cheque menor, e quem fechar a declaração com débito encontrará o primeiro desconto. Veja aqui as datas, o que muda no contracheque e como consultar.


Quando chega a pensão de agosto de 2026

As pensões são pagas no primeiro dia bancável do mês, com exceção do mês de janeiro, que é adiado para o segundo. Em agosto de 2026 o dia 1º cai num sábado: circunstância que divide o público em dois.

  • para crédito em conta bancária, o primeiro dia disponível é segunda-feira, 3 de agosto: sábado não é dia bancário e as agências estão fechadas;
  • para quem faz saque na Poste Italiane – saque no balcão, conta poupança, conta BancoPosta ou Postepay Evolution – no horário normal o parcelamento normalmente está disponível já no sábado, 1º de agosto, com os correios abertos pela manhã.

A confirmação virá com a comunicação do INPS no contracheque de agosto, prevista para a segunda quinzena de julho, e salvo indicação em contrário do Instituto e da Poste Italiane. Nas últimas semanas tem circulado a indicação de pagamento “na sexta-feira, 1º de agosto”: é um erro de calendário, 1º de agosto de 2026 é sábado.

Os levantamentos de dinheiro só são permitidos para montantes totais até 1.000 euros líquidos; A rotação alfabética é recomendada nos balcões dos correios. Quem tem vários tratamentos recebe-os com uma única ordem de pagamento.


O reembolso de 730 no contracheque de agosto

É a notícia do mês. O INPS, como imposto retido na fonte, aplica os ajustes do formulário 730/2026 (renda de 2025) ao contracheque: restituição se a declaração fechar com crédito, retenção na fonte se fechar com débito. As instruções de funcionamento estão reunidas nas mensagens do Instituto n. 2030 e n. Portaria n.º 2035, de 18 de junho de 2026.

Para os pensionistas, agosto é o primeiro mês útil, nunca antes: o INPS realiza operações a partir do segundo mês seguinte àquele em que recebe a declaração de liquidação 730-4 da Receita, com um atraso de aproximadamente um mês em relação aos empregados. Na prática:

  • 730 enviado até 31 de maio → reembolso no contracheque de agosto;
  • transmitido entre 1 e 20 de junho → contracheque de setembro;
  • transmitido entre 21 de junho e 15 de julho → contracheque de outubro;
  • transmitido entre 16 de julho e 31 de agosto → contracheque de novembro;
  • transmitido em setembro, próximo ao prazo de 30 de setembro → contracheque de dezembro.

Não são necessárias formalidades: o ajuste é automático. Se o crédito ultrapassar o valor líquido da pensão – o chamado reembolso insuficiente – o INPS não o paga numa única solução, mas distribui-o pelos meses subsequentes até ao seu esgotamento.


Quem está endividado: retenções e parcelamentos serão encerrados até novembro

Se o 730 for encerrado com dívida, a retenção começa a partir do mesmo contracheque de agosto. É possível parcelar, mas todas as parcelas devem ser concluídas até novembro de 2026. Fique atento a um detalhe pouco conhecido: o número de parcelas indicado na declaração só é garantido se o INPS receber os dados até junho; se a declaração chegar depois, o Instituto reduz automaticamente o número de parcelas para concluir a recuperação no prazo, ficando, portanto, com parcelas mais pesadas.

A segunda ou única parcela do adiantamento do IRPEF (e do imposto fixo) é cobrada em novembro de 2026. Quem desejar solicitar seu cancelamento ou variação deverá fazê-lo até sábado, 10 de outubro de 2026, no atendimento online do Instituto: se o pedido chegar após o processamento dos benefícios de novembro, a redução é adiada para dezembro e o valor excedente retido é devolvido na mensalidade seguinte.

Quando a regularização da dívida não puder ser concluída – por cessação do benefício, incapacidade ou falecimento do declarante – o INPS envia comunicação ao interessado ou aos herdeiros, com o convite para pagamento do restante à Receita.


Quem fica de fora da equação

O INPS só pode gerir o 730-4 se existir uma relação de substituição tributária em 2026, ou seja, se o declarante receber um benefício tributável do IRPEF: pensão de velhice, pensão de sobrevivência, NASpI. Estão excluídas as prestações isentas ou assistenciais, com comunicação de recusa à Receita: subsídio social, pensão de invalidez civil, subsídio único, subsídio de unidade familiar, tratamentos a vítimas de terrorismo e plantão. Estão também excluídos aqueles cujos benefícios tributáveis ​​cessaram antes de 1 de abril de 2026.

Nos reembolsos superiores a 4.000 euros, ou quando o formulário pré-preenchido tenha sido modificado com elementos de inconsistência, continuam a ser possíveis verificações preventivas por parte da Agência Fiscal (artigo 5.º, n.º 3-bis, do Decreto Legislativo n.º 175/2014), que alargam os prazos de crédito.


Porque o cheque de agosto pode ser mais leve que o de julho

É a pergunta que enche os balcões de mecenato todos os anos. Com a prestação de julho, o INPS pagou a décima quarta, o adicional previsto na lei n. 127/2007: de 336 a 655 euros em função dos anos de contribuições e da faixa de rendimentos. É um item pontual, não um aumento estrutural: em agosto já não aparece e o valor volta ao normal. Não é um corte e é o motivo mais frequente pelo qual o contracheque de agosto é inferior ao contracheque de julho.

Porém, há um segundo motivo, que diz respeito a um público diferente e menor e não deve ser confundido com o primeiro. Quem recebe prestações relacionadas com os rendimentos e não comunicou os rendimentos de 2022 ao INPS verá aplicada uma retenção de 5% em agosto: não é a décima quarta que desaparece, mas sim uma suspensão ligada à campanha de verificação de rendimentos, que ainda pode ser remediada. Vemos isso abaixo.

Porém, quem não recebeu o décimo quarto salário, mas acredita ter direito a ele, tem duas opções. Se cumprir os requisitos – 64 anos de idade e um rendimento pessoal não superior a 15.908,10 euros anuais, o do cônjuge não conta – a partir de 31 de julho, o valor chegará com a prestação de dezembro, reproporcionada em duodécimos. Caso os requisitos já existissem, pode submeter o pedido de reconstituição de rendimentos a partir do portal do INPS ou através de um mecenato.

Um aviso final. Um alegado bónus de 500 ou 575 euros contra a inflação destinado aos reformados voltou a circular nas redes sociais: neste momento não existe nenhuma disposição que o preveja. Nenhuma contribuição deste tipo aparecerá no contracheque de agosto.


Campanha RED 2023: a retenção de 5% em agosto e setembro

É a segunda razão pela qual alguns recibos de agosto são mais baixos, mas diz respeito a um público muito específico: os titulares de prestações relacionadas com o rendimento que não comunicaram ao INPS os rendimentos recebidos em 2022. São as prestações cujo valor depende do rendimento pessoal ou familiar: complemento do salário mínimo, acréscimos sociais, subsídio social, prestações por invalidez civil ligadas ao rendimento, abonos de família. Para estes tratamentos, o pensionista deve declarar os rendimentos relevantes quando ainda não se encontram nos arquivos fiscais: esta é a chamada campanha RED. O referente ao ano de 2022 (RED 2023) encerrou em 31 de março de 2025.

Com mensagem não. 2.394, de 17 de julho de 2026, o INPS emitiu consequências para quem, apesar dos lembretes, ainda não se declarou. O mecanismo é de dois tempos:

  • suspensão: retenção na fonte de 5%, calculada sobre o valor bruto da pensão de julho de 2026 e aplicada às prestações de agosto e setembro de 2026. Excluem-se as pensões com valor mensal até 100 euros;
  • revogação: quem não regularizar a sua situação no prazo perde definitivamente as prestações vinculadas a esses rendimentos, e o INPS recupera os valores considerados não devidos.

O prazo é peremptório: para evitar a revogação é necessário apresentar a declaração de rendimentos relativa a 2022 – pedido de reconstituição de rendimentos, indicando os rendimentos relevantes online – até terça-feira, 15 de setembro de 2026, no portal do INPS ou via CAF e patronato. Na falta de comunicação, a revogação produz efeitos 60 dias após a suspensão.

Um ponto para evitar o alarmismo: quem está com as declarações em dia não precisa fazer nada e continua recebendo regularmente os valores devidos. A retenção diz respeito apenas a quem não cumpriu a obrigação de declaração de 2022. A operação consta no contracheque com um lançamento que se refere à falta de comunicação de rendimentos.


Como ler o contracheque e consultar os valores

O recibo de vencimento da pensão normalmente pode ser consultado online a partir da segunda quinzena do mês anterior: o de agosto está previsto para cerca de 20 de julho, salvo variações.

  • Portal INPS, área reservada MyINPS (acesso com SPID, CIE ou CNS), serviço “Recibo de Pensão”, que permite ainda comparar os dois últimos recibos de vencimento: é a forma mais rápida de perceber de onde provém uma alteração no valor;
  • Aplicativo móvel INPS;
  • apenas para o reajuste tributário, o serviço “Assistência fiscal (730/4): atendimento ao cidadão”, que mostra se o Instituto recebeu o resultado 730-4, se o reajuste foi combinado com o serviço e eventuais recusas;
  • Contact Center INPS: 803 164 do telefone fixo (gratuito) e 06 164 164 do telemóvel;
  • os mecenatos, que oferecem assistência gratuita em cheques, reconstituições e requerimentos.

No contracheque o reajuste aparece no item «Ajuste 730»: com o sinal + no caso de reembolso, com o sinal − no caso de retenção. Pode ser dividido em várias linhas (IRPEF, derrama regional, derrama municipal): é a soma das rubricas que dá o valor real.

As datas indicadas podem sofrer pequenas variações com base no processamento de práticas individuais e nos tempos técnicos das instituições de crédito e da Poste Italiane.

Felipe Costa