Quando chega o NASpI de agosto de 2026? As datas previstas e quem recebe menos de julho

Quando chega o NASpI de agosto de 2026? O salário mensal acumulado em julho é esperado durante o mês, mas este ano o calendário complica a leitura: 9 de agosto cai num domingo e 15 de agosto, 15 de agosto, cai num sábado, então a janela central do mês perde dois dias. Veja o que realmente esperar, como verificar sua data e as duas notícias erradas que estão circulando sobre os valores.


Quando o NASpI de agosto de 2026 chegar

O pagamento do NASpI de agosto de 2026 diz respeito ao salário mensal acumulado em julho: o subsídio de desemprego é, na verdade, pago mensalmente diferido. O INPS não publica calendário nacional do NASpI, ao contrário do que acontece com as pensões ou com o Abono Único: portanto não há data válida para todos e cada crédito segue a ordem de pagamento individual.

Pelo prazo normal, para quem já recebe regularmente o benefício, o crédito é esperado durante a primeira quinzena do mês. Em agosto de 2026, porém, vale ter em mente como é feito o calendário:

  • a primeira semana útil vai de segunda-feira, 3, a sexta-feira, 7 de agosto;
  • Domingo, 9 e sábado, 15 de agosto não são dias bancáveis, e dia 15 é 15 de agosto: quem espera o crédito “por volta do dia 15”, como acontece em muitos meses, este ano encontrará dois dias não úteis;
  • na semana central os dias úteis são, portanto, os de segunda-feira, 10 de agosto, a sexta-feira, 14 de agosto;
  • os credenciamentos permanecem possíveis mesmo após o feriado bancário de agosto, a partir de segunda-feira, 17 de agosto.

São indicações baseadas em prazos normais e não em calendários oficiais: salvo indicação em contrário do Instituto, a data efetiva permanece a da prestação individual.

Para as candidaturas apresentadas recentemente não existe uma janela mensal padrão: o primeiro pagamento segue-se à conclusão da investigação e inclui os montantes acumulados desde o início do serviço. Pela tendência usual, geralmente chega na segunda quinzena do mês, mas é o dado mais variável de todos.


Porque duas pessoas recebem NASpI em dias diferentes

É a pergunta que se repete todos os meses, e que circula uma resposta errada: que o dia depende do “repartição territorial competente”, como se houvesse províncias mais rápidas e províncias mais lentas. Não existe um calendário NASpI diferenciado por sede ou província, e nenhum documento do Instituto o prevê. Para as acreditações ordinárias, três elementos fazem a diferença, todos ligados à posição única:

  • a data de início do benefício, ou seja, a partir do momento em que o subsídio foi reconhecido;
  • a data de apresentação do pedido;
  • o estado de processamento do processo, incluindo eventuais verificações em curso (comunicações de emprego através do formulário NASpI-Com, rendimentos do trabalho independente, obrigações no Centro de Emprego).

O caso é diferente para as primeiras liquidações e práticas sujeitas a controlo, onde os tempos de investigação podem naturalmente ter impacto. Mas para quem já paga há meses, a data não depende da cidade onde mora.


Como verificar a data exata do seu crédito

Os únicos dados certos são os da posição pessoal. É verificado assim:

  • Portal INPS, área reservada MyINPS (acesso com SPID, CIE ou CNS), Ficha de segurança social do cidadão → secção «Serviços > Pagamentos», onde aparece a prestação com a data valor;
  • o serviço «Status do pagamento», que indica se o valor foi pago;
  • Aplicativo móvel INPS;
  • Contact Center INPS: 803 164 do telefone fixo (gratuito) e 06 164 164 do telemóvel;
  • os mecenatos, que oferecem atendimento gratuito em verificações e dúvidas.

A encomenda muitas vezes aparece alguns dias antes do crédito efetivo, mas os tempos de atualização não são uniformes: a ausência dos dados não significa que o pagamento não tenha sido acertado.


Valores 2026: teto e cálculo

Os valores são os fixados pela circular do INPS nº. Portaria n.º 4, de 28 de janeiro de 2026, atualizada para a reavaliação anual:

  • Máximo bruto mensal: 1.584,70 euros;
  • salário médio mensal de referência: 1.456,72 euros.

O abono equivale a 75% do salário médio mensal dos últimos quatro anos. Caso o salário ultrapasse o limite de referência, acrescenta-se ao valor 25% da diferença entre o salário médio e o próprio limite, sempre dentro do limite máximo. Os valores indicados são brutos: o NASpI é um benefício tributável do IRPEF e o valor efetivamente creditado é líquido de retenções.


A redução de 3% e a isenção para maiores de 55 anos que não foi abolida

A quantidade de NASpI não permanece constante. Está prevista a chamada décalage, redução de 3% ao mês calculada sobre o valor do mês anterior, a partir do primeiro dia do sexto mês de utilização, ou seja, a partir do 151º dia de benefício. Quem receber o sétimo ou oitavo mês de salário em agosto encontrará, portanto, um crédito inferior ao inicial: não se trata de um erro ou de um corte extraordinário.

Mantém-se em vigor a isenção para os trabalhadores mais maduros: para quem tinha 55 anos à data da apresentação do pedido, a redução começa a contar a partir do primeiro dia do oitavo mês, ou seja, a partir do 211.º dia, com mais dois meses completos de pagamentos.

Neste ponto, é de notar um equívoco que circula online: vários sites afirmam que a Lei Orçamental de 2026 teria abolido a isenção, uniformizando a decalagem ao sexto mês para todos. A notícia não se confirma: nenhuma das fontes que a informam indica a lei que a teria ordenado, e associações, CAFs e consultores de emprego continuam a confirmar a data de início do oitavo mês para maiores de 55 anos. Para o seu caso, a referência continua a ser o serviço de consulta de candidaturas no portal do INPS, que informa o valor mensal, a duração e os dados utilizados para o cálculo.


NASpI avançado: a partir de 2026 será arrecadado em duas parcelas

É a notícia mais importante do ano e diz respeito a quem utiliza o subsídio residual para iniciar o seu próprio negócio. Até 2025 o adiantamento NASpI – incentivo ao autoempreendedorismo para quem abre um negócio independente, uma empresa individual ou subscreve uma participação no capital de uma cooperativa – era pago numa única parcela. O artigo 1º, parágrafo 176, da lei nº. 199/2025 alterou o artigo 8º do decreto legislativo nº. 22/2015 e o INPS forneceu o manual de instruções com a mensagem nº. 1.215, de 7 de abril de 2026. O desembolso passou a ser feito em duas parcelas:

  • uma primeira parcela igual a 70% do valor total, paga na liquidação do pedido de adiantamento;
  • uma segunda prestação igual aos restantes 30%, reconhecida no final da duração teórica do NASpI e em qualquer caso o mais tardar seis meses a contar da apresentação da candidatura.

O saldo não é automático: antes de desembolsá-lo, o Instituto verifica se o requerente não estabeleceu vínculo empregatício e não se tornou beneficiário de pensão direta, com as exceções previstas na mensagem, inclusive o vínculo empregatício com a cooperativa para a qual a cota foi subscrita. Esse é o passo que você precisa saber antes de enviar o pedido: quando ocorre a condição, além da perda dos 30% restantes, o adiantamento já recebido é reembolsado. Os novos procedimentos aplicam-se às candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2026.


Faltas injustificadas: quando você perde o direito à indenização

É a regra que tem mais peso entre as que entraram em vigor recentemente e diz respeito a quem deixa de comparecer ao trabalho sem formalizar a demissão. O artigo 19.º da lei n.º 203, de 13 de dezembro de 2024, o chamado Vínculo de Trabalho, inseriu o parágrafo 7-bis no artigo 26 do decreto legislativo nº. Portaria n.º 151/2015: em caso de ausência injustificada que ultrapasse o prazo fixado pelo CCNL aplicado ou, na falta de previsão contratual, superior a 15 dias, o empregador comunica-a à sede territorial da Inspecção Nacional do Trabalho, que poderá verificar a sua veracidade. A relação considera-se então extinta por vontade do trabalhador, salvo se este demonstrar a impossibilidade de comunicar os motivos da ausência por motivo de força maior ou por facto imputável ao empregador.

O efeito sobre o subsídio de desemprego é claro, e o INPS esclareceu-o com a circular n.º 1. Portaria n.º 154, de 22 de dezembro de 2025: a rescisão é registada nas comunicações obrigatórias com o código «FC», a demissão por factos conclusivos, e o NASpI não é devido, porque a perda do emprego não é considerada involuntária.

Dois esclarecimentos úteis. A resolução não é automática: só ocorre se o empregador decidir acionar o procedimento de comunicação à Inspeção, mantendo-se possível a via alternativa de despedimento disciplinar. E quem recebe o aviso de rescisão deve verificar o código com o qual o relacionamento foi encerrado: é esse dado que determina o acesso ou não ao abono.


A restrição de 13 semanas após a demissão

Depois, há uma regra em relação a quem renunciou no passado. Se o trabalhador se demitiu voluntariamente – ou terminou consensualmente uma relação permanente – nos 12 meses anteriores a uma cessação involuntária posterior, o direito ao subsídio só é reconhecido se tiver acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições entre os dois eventos.

A restrição, prevista na letra c-bis do artigo 3º do decreto legislativo nº. 22/2015, não se aplica em alguns casos: entre outros, ficam excluídos os pedidos de demissão por justa causa e os apresentados pela mãe trabalhadora ou pelo pai trabalhador durante o período protegido, ou seja, até ao primeiro ano de vida do filho.


Requisitos, aplicação e duração

O NASpI está disponível para funcionários que perderam involuntariamente o emprego, incluindo:

  • os demitidos, inclusive por motivos disciplinares;
  • trabalhadores com contratos a termo vencidos;
  • aqueles que se demitem por justa causa (por exemplo, falta de pagamento de salário, assédio, agravamento de mudanças de funções, assédio moral);
  • pais que se demitem durante o período protegido de maternidade ou paternidade.

A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 68 dias após a cessação da relação, exclusivamente online a partir do portal do INPS ou através de mecenato. A duração é igual a metade das semanas de contribuições dos últimos quatro anos, até ao máximo de 24 meses.


Reembolso NASpI e 730: o que mudou nos últimos meses

Um último aviso útil em agosto. Sendo o NASpI um benefício tributável do IRPEF, o INPS pode atuar como retenção na fonte sobre os ajustes do formulário 730/2026, com restituição caso a declaração feche com crédito ou retenção na fonte se fechar com débito. Para que isso aconteça, porém, são necessárias três condições: que o Instituto tenha sido indicado como substituto na declaração, que em 2026 a relação de substituição ainda esteja em vigor e que esteja sendo pago um benefício tributável. O mês em que surge a operação depende da recepção e correspondência da declaração 730-4: o estado do processo é verificado no serviço «Assistência fiscal (730/4): serviços ao cidadão».

As datas indicadas são estimativas baseadas em prazos normais e podem variar com base no processamento de práticas individuais e nos tempos técnicos das instituições de crédito e da Poste Italiane.

Felipe Costa