Quando é esperado o pagamento do Naspi em setembro de 2024? É quando chega: verifique as datas
Normalmente o Naspi é distribuído nas primeiras semanas do mês seguinte e o mesmo acontecerá também em outubro: os pagamentos estão previstos entre 6 e 15 de outubro de 2024. Geralmente, o INPS comunica o calendário de pagamentos – que varia mensalmente e não é fixo – com cerca de dez dias de antecedência. Para saber a data específica do seu pagamento, acesse sua ficha de previdência no site do INPS.
Assim, tanto os beneficiários do Naspi como do DIS-COLL podem consultar a data de desembolso do seu subsídio através dos canais online disponibilizados pelo INPS, obtendo assim informação atualizada e precisa sobre os respetivos benefícios.
A data sempre varia e o INPS publica os detalhes completos do pagamento mensal do desemprego do INPS com aproximadamente 7 a 15 dias de antecedência.
Novos Limites de Rendimento para a Cumulabilidade do Subsídio de Desemprego
O INPS anunciou que, em 2024, o limite de rendimento do trabalho assalariado e parassubordinado, compatível com a manutenção do subsídio de desemprego, será aumentado para 8.500 euros. Esta atualização, esclarecida através de mensagem da instituição, altera as condições de acesso ao NASpI e ao DIS-COLL, alargando a possibilidade de acumulação destes subsídios com rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem, parassubordinado e independente.
A legislação em vigor desde 2015 já permite a acumulação do NASpI com rendimentos de trabalho subordinado, parassubordinado e independente, e para o DIS-COLL com rendimentos de atividade parassubordinada e independente, desde que o faça. não exceda o mínimo excluído de tributação. Decreto legislativo de 30 de dezembro de 2023, n. A Portaria n.º 216 redefiniu ainda mais estes limites, elevando o rendimento anual elegível para 2024 para 8.500 euros para trabalho por conta de outrem e parassubordinado, e confirmando o limite para trabalho independente em 5.500 euros.
Compatibilidade de Trabalho Ocasional com NASpI e DIS-COLL
O INPS lembra ainda que os serviços de trabalho ocasional são totalmente compatíveis com os subsídios NASpI e DIS-COLL, até ao limite de 5.000 euros por ano, sem necessidade de comunicação prévia do valor do rendimento presumido.
Verificação de datas de pagamento através de canais online
Aos beneficiários interessados em conhecer as datas específicas de pagamento das prestações referentes a abril de 2024, o INPS recomenda a consulta do seu perfil de segurança social online. O acesso é possível via SPID, CNS ou CIE, e essas indicações são válidas tanto para beneficiários do Naspi quanto do DIS-COLL.
As datas de pagamento variam em função da data de apresentação do pedido de desemprego, comprometendo-se o INPS a publicar os dados relativos ao pagamento das mensalidades com aviso prévio de 7 a 15 dias.
Novo serviço INPS para aplicação NASpI
A partir de 21 de abril de 2023, o INPS disponibiliza um novo serviço de submissão de candidaturas NASpI, no âmbito das iniciativas previstas no Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR). Este serviço, acessível a partir da secção dedicada do site do INPS, coexistirá com o anterior durante o período experimental, ao final do qual se tornará o único canal para aplicações NASpI.
Visão geral do NASpI e beneficiários
O NASpI, criado para gerir eventos de desemprego involuntário ocorridos a partir de 1 de maio de 2015, destina-se a trabalhadores, incluindo aprendizes, cooperados, artistas contratados e trabalhadores contratados a termo das administrações públicas, excluindo alguns grupos específicos.
Condições de Desembolso e Valor do Abono
O valor do subsídio de desemprego NASpI é calculado com base na média salarial dos últimos quatro anos, aplicando-se reduções específicas no caso de trabalho independente que não exceda um determinado rendimento anual. O subsídio é pago através de vários métodos, incluindo crédito numa conta bancária ou postal, e o subsídio está sujeito a suspensão ou caducidade em determinadas circunstâncias, tais como reemprego ou início de trabalho independente ou parassubordinado sem a devida comunicação ao INPS.
Obrigações e Sanções para os Beneficiários
A legislação também prevê obrigações específicas para os beneficiários, incluindo a participação em iniciativas de orientação profissional, e estabelece sanções em caso de incumprimento, até e incluindo a perda de desemprego.
Com estas alterações e atualizações, o INPS pretende prestar um apoio mais amplo e flexível aos beneficiários de subsídio de desemprego, ao mesmo tempo que facilita o acesso às prestações e a interação com a instituição através de ferramentas digitais avançadas.