O recibo de pensãoacessível através serviço on-lineé o documento que permite aos pensionistas verificar o valor pago mensalmente pelo INPS e saber os motivos pelos quais o valor pode variar.
O INPS comunica as principais informações relativas à parcela previdenciária paga aos Junho 2024.
Data de pagamento
As pensões são pagas no primeiro dia bancário do mês, com excepção do mês de Janeiro.
Em junho de 2024 o pagamento será realizado na seguinte moeda:
- 1 º de junhono caso de pagamento na Poste Italiane;
- 3 de junhono caso de pagamento em instituições bancárias.
Retenções fiscais: ajustamento de final de ano de 2023, sobretaxas regionais e municipais, tributação de 2024
No final de 2023, o recálculo final das retenções fiscais aplicadas no mesmo exercício fiscal (IRPEF e saldos adicionais regionais e municipais) foi efectuado com base no valor total dos benefícios previdenciários pagos apenas pelo INPS.
Se durante 2023 foram aplicadas retenções fiscais mensais à pensão em valor inferior ao que era devido anualmente, o INPS tomou medidas para recuperar as diferenças de débito nas parcelas de pensão de janeiro e fevereiro de 2024, retendo a dívida até a capacidade total do valor da parcela previdenciária a ser paga.
Se os acréscimos de pensões de janeiro e fevereiro de 2024 forem considerados insuficientes para a recuperação total, continue com o retenções em parcelas mensais períodos subsequentes até que a dívida seja paga.
Apenas no caso dos pensionistas com um valor total anual de pagamentos de pensões até 18.000 euros, para os quais o recálculo das retenções fiscais tenha resultado numa regularização da dívida de valor superior a 100 euros, o parcelamento é em qualquer caso prorrogado até o mês de novembro (artigo 38.º, n.º 7, do decreto legislativo n.º 78/2010, convertido com alterações na lei n.º 122/2010).
No que diz respeito aos serviços tributáveis fiscalmente, também na parcela de junho, além do IRPEF mensal, o sobretaxas regionais e municipais relativo a 2023.
Recorde-se que as derramas regionais e municipais são recuperadas em 11 prestações, de janeiro a novembro do ano seguinte àquele a que se referem.
Os valores ajustados serão certificados no Certificação Única 2024.
As prestações por invalidez civil, pensões ou subsídios sociais, prestações não sujeitas a tributação por motivos particulares (redução fiscal para residência no estrangeiro, vítimas de terrorismo) não estão sujeitas a retenções fiscais.