Quando pagam a pensão de junho de 2024: aqui estão as datas e instruções do INPS

O recibo de pensãoacessível através serviço on-lineé o documento que permite aos pensionistas verificar o valor pago mensalmente pelo INPS e saber os motivos pelos quais o valor pode variar.

O INPS comunica as principais informações relativas à parcela previdenciária paga aos Junho 2024.

Data de pagamento

As pensões são pagas no primeiro dia bancário do mês, com excepção do mês de Janeiro.

Em junho de 2024 o pagamento será realizado na seguinte moeda:

  • 1 º de junhono caso de pagamento na Poste Italiane;
  • 3 de junhono caso de pagamento em instituições bancárias.

Retenções fiscais: ajustamento de final de ano de 2023, sobretaxas regionais e municipais, tributação de 2024

No final de 2023, o recálculo final das retenções fiscais aplicadas no mesmo exercício fiscal (IRPEF e saldos adicionais regionais e municipais) foi efectuado com base no valor total dos benefícios previdenciários pagos apenas pelo INPS.

Se durante 2023 foram aplicadas retenções fiscais mensais à pensão em valor inferior ao que era devido anualmente, o INPS tomou medidas para recuperar as diferenças de débito nas parcelas de pensão de janeiro e fevereiro de 2024, retendo a dívida até a capacidade total do valor da parcela previdenciária a ser paga.

Se os acréscimos de pensões de janeiro e fevereiro de 2024 forem considerados insuficientes para a recuperação total, continue com o retenções em parcelas mensais períodos subsequentes até que a dívida seja paga.

Apenas no caso dos pensionistas com um valor total anual de pagamentos de pensões até 18.000 euros, para os quais o recálculo das retenções fiscais tenha resultado numa regularização da dívida de valor superior a 100 euros, o parcelamento é em qualquer caso prorrogado até o mês de novembro (artigo 38.º, n.º 7, do decreto legislativo n.º 78/2010, convertido com alterações na lei n.º 122/2010).

No que diz respeito aos serviços tributáveis ​​fiscalmente, também na parcela de junho, além do IRPEF mensal, o sobretaxas regionais e municipais relativo a 2023.

Recorde-se que as derramas regionais e municipais são recuperadas em 11 prestações, de janeiro a novembro do ano seguinte àquele a que se referem.

Os valores ajustados serão certificados no Certificação Única 2024.

As prestações por invalidez civil, pensões ou subsídios sociais, prestações não sujeitas a tributação por motivos particulares (redução fiscal para residência no estrangeiro, vítimas de terrorismo) não estão sujeitas a retenções fiscais.

Felipe Costa