O recibo de pensãoacessível através serviço on-lineé o documento que permite a pensionistas verificar o valor pago mensalmente pelo INPS e saber as razões pelas quais esse valor pode variar. Abaixo estão informações sobre contracheque de pensão de outubro de 2023.
A DATA DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em moeda 2 de outubro.
RETENÇÕES DE IMPOSTOS: ADICIONAIS REGIONAIS E MUNICIPAIS, AJUSTE DE 2022 E TRIBUTAÇÃO DE 2023
No que diz respeito aos benefícios fiscalmente tributáveis, são retidas na prestação de pensões de setembro as derramas regionais e municipais relativas a 2022, além do IRPEF mensal.
Lembramos que essas retenções são feitas em 11 parcelas no ano seguinte àquele a que se referem.
Também continua a aplicar-se a retenção da derrama municipal por conta de 2023, que teve início em março e se prolongará até novembro de 2023.
Além disso, prossegue a recuperação das retenções de IRPEF relativas a 2022 onde foram efetuadas em menor proporção do que o que era devido anualmente.
Com efeito, no caso dos pensionistas com um valor total anual de pagamentos de pensões até 18.000 euros, para os quais o recálculo do IRPEF tenha resultado numa regularização da dívida de valor superior a 100 euros, o parcelamento é prorrogado até ao Mês de novembro (artigo 38.º, n.º 7, lei 122/2010).
Para os rendimentos anuais de pensões superiores a 18.000 euros e para os de valor inferior a 18.000 euros com uma dívida inferior a 100 euros, a dívida fiscal foi aplicada às prestações em pagamento a partir de 1 de março, sendo os cupões zerados. eram iguais ou superiores às capacidades relevantes.
Os valores ajustados foram certificados na Certificação Única 2023.
ASSISTÊNCIA FISCAL: AJUSTES DO FORMULÁRIO 730/2023
Em Outubro, são efectuadas as operações de confronto dos resultados contabilísticos referidos nos formulários 730 para os pensionistas/contribuintes que tenham optado pelo INPS como retenção na fonte e cujos fluxos tenham sido recebidos pela Agência Fiscal até 30 de Junho.
O seguinte se aplica ao acúmulo de pensões de outubro:
- à restituição do valor creditado ao contribuinte, se devido;
- à retenção, em caso de ajuste na dívida do contribuinte. Ressalta-se que qualquer parcelamento dos valores de débito decorrentes da declaração fiscal deverá necessariamente ser concluído até o mês de novembro e, portanto, caso o resultado contábil tenha sido recebido pelo Instituto nos meses seguintes a junho, não será possível garantir o número de parcelas escolhidas pelo declarante para pagamento de débitos tributários.
Os contribuintes que tenham indicado o INPS como agente retentor para a realização dos ajustes do formulário 730/2022 poderão verificar o resultado contábil da declaração e os resultados relacionados por meio do serviço online “Assistência fiscal (730/4): serviços ao cidadão”, também disponível através do aplicativo INPS Mobile.