Quando pagam a pensão em setembro de 2024: aqui está a data e o saldo

O recibo de pensãoacessível através de um serviço online, é o documento que permite aos reformados verifique o valor pago mensalmente pelo INPS e saber os motivos pelos quais esse valor pode variar.

Abaixo estão as principais informações sobre o contracheque da previdência Setembro de 2024.

A data do pagamento

As pensões são pagas no primeiro dia bancário do mês, com a única excepção do mês de Janeiro.

Em setembro de 2024 o pagamento ocorrerá com data-valor 2 de setembro.

Retenções fiscais: ajustamento de final de ano de 2023, sobretaxas regionais e municipais, tributação de 2024

No final de 2023 o recálculo no saldo final de retenções fiscais aplicado durante o mesmo ano fiscal (IRPEF, saldos adicionais regionais e municipais) com base apenas no montante total das prestações de pensão pagas pelo INPS.

Se durante 2023 as retenções fiscais foram aplicadas mensalmente à pensão tamanho menor ao que é devido anualmente, o Instituto tem tomado medidas para recuperar as diferenças devidos sobre as parcelas previdenciárias de janeiro e fevereiro de 2024, retenção da dívida até mesmo até a capacidade total do valor da parcela previdenciária a ser paga.

Se os acréscimos previdenciários de janeiro e fevereiro de 2024 forem insuficientes para a recuperação total, as deduções das parcelas mensais subsequentes continuarão até que a dívida seja quitada.

Somente para pensionistas com o valor total anual dos pagamentos de pensões até 18 mil eurospara os quais o recálculo das retenções fiscais resultou num ajuste valor devido superior a 100 euroso parcelamento é em qualquer caso prorrogado até ao mês de novembro (artigo 38.º, n.º 7, do decreto legislativo 78/2010, convertido com alterações na lei 122/2010).

Quanto ao benefícios tributáveistambém na acumulação de setembro, além do IRPEF mensal, ficam retidos os adicionais de impostos regionais e municipais relativos a 2023.

Por favor lembre-se que o sobretaxas regionais e municipais são recuperados em 11 parcelas: de janeiro a novembro do ano seguinte àquele a que se referem.

Os valores ajustados foram certificados na Certificação Única 2024.

No entanto, não estão sujeitos a retenções fiscais:

  • o desempenho de deficiência civil;
  • o pensões;
  • O cheques social;

serviços não sujeitos a tributação por motivos específicos (redução fiscal para residência no estrangeiro, vítimas de terrorismo).

Pensões de segurança social de gestão privada. Suspensão das prestações relacionadas com o rendimento por não apresentação dos dados de rendimento relativos ao ano de 2020 (artigo 35.º, n.º 10bis, do Decreto Legislativo 207/2008)

Sobre pensões vinculadasno todo ou em parte, para a renda (por exemplo complemento ao salário mínimo, acréscimo social, pensão de sobrevivência) cujos proprietários, apesar dos lembretes, ainda não forneceram os dados de rendimentos relativos a 2020, foi aplicada uma taxa de imposto nos meses de agosto e setembro retenção igual a 5% determinado com base no montante Pensão de julho de 2024.

Um e-mail foi enviado aos aposentados interessados carta registrada com a indicação da data de 15 de setembro de 2024 como último prazo para envio dos rendimentos solicitados.

Nos casos em que o informações de renda necessárias não forem enviados, os benefícios vinculados à renda de 2020 serão revogados definitivamente ou, no caso de pensões para sobreviventesserá aplicada a faixa máxima de redução do valor da pensão prevista no artigo 1º, parágrafo 41, da lei 335/1995, e o cálculo e recuperação de valores quais serão os resultados indevido.

Assistência fiscal: ajustes do formulário 730/2024

Em Setembro, são efectuadas as operações de confronto de resultados contabilísticos, referidas nos formulários 730, para os pensionistas/contribuintes que tenham optado pelo INPS como retenção na fonte e cujos fluxos tenham sido recebidos pela Agência Fiscal até 30 de Junho.

O seguinte se aplica ao acúmulo de pensões de setembro:

  • tudo reembolso do valor creditado ao contribuinte, se devido;
  • no retidoem caso de ajuste na dívida do contribuinte. Ressalta-se que qualquer parcelamento dos valores de débito decorrentes da declaração fiscal deverá necessariamente ser concluído até o mês de novembro, portanto, caso o resultado contábil seja recebido pelo Instituto nos meses seguintes a junho, não será possível garantir o número de parcelas escolhidas pelo declarante para pagamento de débitos tributários.

Os contribuintes com as credenciais necessárias, que tenham indicado o INPS como agente retentor para a realização dos ajustes do formulário 730/2024, poderão verificar o resultados contábeis da declaração e afins resultados através do serviço online “Assistência fiscal (730/4): serviços ao cidadão”, disponível no site institucional e na aplicação INPS Mobile.

Felipe Costa