Quando pagam o subsídio único em setembro de 2024? Aqui estão as datas do calendário do INPS
Cronograma de pagamento até dezembro de 2024
Com a mensagem de 20 de junho de 2024, n. 2.302, o INPS também disponibiliza o calendário de pagamentos para o segundo semestre de 2024:
- 17, 18, 19 Setembro 2024;
- 16, 17, 18 outubro 2024;
- 18, 19, 20 novembro 2024;
- 17, 18, 19 dezembro 2024.
Como habitualmente, o pagamento da primeira prestação da prestação ocorrerá na última semana do mês seguinte ao da submissão do pedido do Abono Único. Na mesma data, será creditado o valor das parcelas devidas caso o cheque tenha sido objeto de atualização, seja a crédito ou a débito.
Subsídio único e universal: famílias viúvas
Com a mensagem de 20 de junho de 2024, n. 2.303 o Instituto comunica que, no atendimento online de submissão da candidatura Subsídio único e universal para filhos dependentesestão disponíveis novos recursos para a gestão do aumento para ambos os pais trabalhadores no caso de pedidos apresentados por famílias viúvas.
No caso de apresentação de um nova pergunta de Abono Único por unidade familiar monoparental, com a motivação “outro progenitor falecido”, o procedimento propõe o preenchimento de mais um campo com o código fiscal do progenitor falecido, para verificação do direito.
Na hipótese de candidatura já submetida proveniente de unidade familiar monoparental por falecimento do outro progenitor, o requerente é informado através de comunicação específica da possibilidade de integração do mesmo para usufruir do aumento. A integração com o código fiscal do progenitor falecido pode ser realizada acedendo à secção “Consultar e gerir candidaturas já submetidas”, selecionando o item “Modificar” e depois “Planilha”.
Caso ocorra a morte de um dos pais enquanto o serviço está sendo usadoo Instituto assume automaticamente o pedido do progenitor sobrevivo e continua a reconhecer o aumento para ambos os progenitores trabalhadores.
Por favor, lembre-se disso do 1º de junho de 2023 “o acréscimo é reconhecido, no caso de um progenitor solteiro trabalhador no momento da apresentação do pedido, se o outro for falecido, pelo período máximo de cinco anos seguintes a esse facto, dentro do limite de gozo do subsídio” (INPS circular 10 de agosto de 2023, n.º 76).