Quando pagarem a pensão de novembro de 2023: consulte o contracheque do INPS

EU’Inps comunica informações sobre contracheque de pensão de novembro de 2023 . O recibo de pensãoacessível através serviço on-lineé o documento que permite a pensionistas verificar o valor pago mensalmente pelo INPS e saber as razões pelas quais esse valor pode variar.

A data do pagamento

O pagamento será feito em moeda 2 de novembro.

RETENÇÕES DE IMPOSTOS: ADICIONAIS REGIONAIS E MUNICIPAIS, AJUSTE DE 2022 E TRIBUTAÇÃO DE 2023

No que diz respeito aos benefícios fiscalmente tributáveis, são retidas as derramas regionais e municipais relativas a 2022 à prestação de pensão de novembro, além do IRPEF mensal.

Estas retenções são efetuadas em 11 prestações no ano seguinte àquele a que se referem.

Também continua a aplicar-se a retenção da derrama municipal por conta de 2023, que teve início em março e se prolongará até novembro de 2023.

Além disso, continua a recuperação das retenções de IRPEF relativas a 2022 na prestação de pensões de Novembro onde foram efectuadas em menor proporção do que o que era devido anualmente.

Com efeito, no caso dos pensionistas com um valor total anual de pagamentos de pensões até 18.000 euros, para os quais o recálculo do IRPEF tenha resultado numa regularização da dívida de valor superior a 100 euros, o parcelamento é prorrogado até ao Mês de novembro (artigo 38.º, n.º 7, lei 122/2010).

Para os rendimentos anuais de pensões superiores a 18.000 euros e para os de valor inferior a 18.000 euros com uma dívida inferior a 100 euros, a dívida fiscal foi aplicada às prestações pagas no dia 1 de março, com eliminação dos cupões onde os impostos correspondentes se igualam igual ou superior às capacidades relevantes.

Os valores ajustados foram certificados na Certificação Única 2023.

ASSISTÊNCIA FISCAL: AJUSTES DO FORMULÁRIO 730/2023

No mês de Novembro são efectuadas as operações de conciliação dos resultados contabilísticos referidos nos formulários 730 para os pensionistas/contribuintes que tenham optado pela retenção na fonte do INPS e cujos fluxos tenham sido recebidos pela Receita até 30 de Junho.

O seguinte se aplica ao acúmulo de pensões de novembro:

  • à restituição do valor creditado ao contribuinte, se devido;
  • à retenção, em caso de ajuste na dívida do contribuinte. Vale ressaltar que qualquer parcelamento dos valores de débito decorrentes da declaração de imposto de renda deverá necessariamente ser concluído até novembro, portanto, caso o resultado contábil tenha sido recebido pelo Instituto nos meses seguintes a junho, não será possível garantir o número de parcelas escolhidas pelo declarante para pagamento de dívidas tributárias.

Os contribuintes que tenham indicado o INPS como agente retentor para a realização dos ajustes do formulário 730/2022 poderão verificar o resultado contábil da declaração e os resultados relacionados por meio do serviço online “Assistência fiscal (730/4): serviços ao cidadão”, também disponível através do aplicativo INPS Mobile.

Felipe Costa