Quando pagarem a pensão em fevereiro de 2024: o contracheque online no site do INPS

O recibo de pensãoacessível através de um serviço online, é o documento que permite pensionistas verificar o valor pago mensalmente pelo INPS e saber as razões pelas quais esse valor pode variar.

Seguem abaixo as principais informações referentes à parcela previdenciária a pagar aos Fevereiro de 2024.
A DATA DO PAGAMENTO

O pagamento será feito em moeda 1º de fevereiro.
RETENÇÕES DE IMPOSTOS: ADICIONAIS REGIONAIS E MUNICIPAIS, AJUSTE DE 2023 E TRIBUTAÇÃO DE 2024

No final do ano, foi efetuado o recálculo final das retenções fiscais relativas a 2023 (IRPEF e saldos adicionais regionais e municipais) com base no valor total dos benefícios previdenciários pagos apenas pelo INPS.

Se durante o ano de 2023 foram aplicadas retenções mensais de impostos à pensão em menor proporção do que era devido anualmente, o INPS deverá recuperar as diferenças de débito das prestações da pensão de janeiro e fevereiro de 2024, retendo a dívida mesmo até à capacidade total valor da acumulação de pensão a ser paga.

Se as prestações previdenciárias de janeiro e fevereiro forem insuficientes para a recuperação total, as deduções continuarão nas parcelas mensais subsequentes até que a dívida seja quitada.

Apenas no caso dos pensionistas com valor total anual de pagamentos de pensões até 18 mil eurospara os quais o recálculo das retenções fiscais resultou numa regularização da dívida de montante superior a 100 euros, o prestação ele vem de qualquer maneira prorrogado até o mês de novembro (artigo 38.º, n.º 7, lei 122/2010).

No que diz respeito ao benefícios tributáveistambém na competência de fevereiro, além do IRPEF mensal, ficam retidos os adicionais de impostos regionais e municipais relativos a 2023.

Recorde-se que as derramas regionais e municipais são recuperadas em 11 prestações, de janeiro a novembro do ano seguinte àquele a que se referem.

Os valores ajustados serão certificados no Certificação Única 2024.

O desempenho de deficiência civilo pensões ou subsídios sociaiso serviços não sujeitos a tributação por motivos específicos (redução fiscal para residência estrangeira, vítimas de terrorismo) eles não sofrem retenções fiscais.

Informamos ainda que a tributação das pensões será ajustada aos novos escalões de rendimento e às novas taxas introduzidas pelo Decreto Legislativo n. 216, de 31 de dezembro de 2023, a partir do mês de abril de 2024, data em que também será pago o saldo relativo a meses anteriores.

Felipe Costa