Radares de velocidade não homologados, com risco de multas de milhões

As multas por excesso de velocidade detectadas nas estradas italianas com equipamentos idênticos aos adoptados pelo Município de Treviso na estrada regional n.º 53, mais conhecida como “Tangenziale”, poderão ser canceladas..

Esta é a consequência que corre o risco de advir de uma sentença do Tribunal de Cassação que, como noticiam os jornais, deu provimento ao recurso de um advogado de Treviso que, como motorista, tinha sido multado por circular a 97 quilómetros por hora onde o limite é 90. A iniciativa do recorrente também foi tomada à luz de uma disputa que surgiu há dois anos entre o juiz de paz, a quem se dirigiu um motorista anteriormente multado, e o judiciário comum, no decurso do qual foram obtidos pronunciamentos conflitantes .

A razão do Supremo Tribunal reside no facto de os equipamentos terem sido autorizados pelo Ministério das Infraestruturas mas não terem sido submetidos pelo próprio Governo a uma verificação técnica mais detalhada necessária à sua aprovação. Haveria essencialmente uma lacuna regulamentar que, na ausência de correcções, protegeria doravante os condutores apanhados por radares de velocidade actualmente considerados não regulamentares contra consequências financeiras. No que diz respeito às finanças públicas do Véneto, em média, as multas por infrações ao código da estrada ascendem a cerca de 50 milhões de euros por ano e um terço é atribuível à ultrapassagem dos limites de velocidade detectados por equipamentos eletrónicos. O valor normalmente arrecadado pelo Município de Treviso seria de pouco menos de 4 milhões.

Felipe Costa