“A renúncia do presidente Occhiuto produz efeitos imediatos. Ele deve deixar a orientação da região da Calábria e permitir que o vice -presidente do vice -presidente”. É isso que o advogado Francesco Pitaro, ex -conselheiro regional, que intervém com uma nota muito difícil sobre a posição institucional de Roberto Occhiuto após sua renúncia como presidente da região da Calábria.
Pitaro invoca a conformidade com a legislação atual, esclarecendo que a renúncia do presidente constitui um ato receptivo unilateral, ou um ato que, uma vez recebido pelo órgão competente, tem eficácia imediata. “Não há margem interpretativa – ele diz -: Occhiuto, após a demissão, não é mais presidente”.
O nó legal: a questão da arte. 37 do estatuto
Segundo o advogado, art. 37, parágrafo 7, do estatuto da região da Calábria, que estabelece que “o presidente do conselho e o conselho permanecem no cargo até a proclamação do novo presidente”. Essa regra, observa Pitaro, refere -se à hipótese de validade natural comum do mandato e não pode ser aplicada a situações extraordinárias como a atual, a saber, a renúncia voluntária e formalizada do chefe do executivo regional.
O Scopelliti anterior e a frase do alcatrão
Em apoio à sua tese, Pitaro relembra uma jurisprudencial relevante anterior: sentença no. 2255/2014 do alcatrão de Catanzaro, pronunciado em um recurso apresentado pelo próprio Pitaro junto com o advogado Gianluigi Pellegrino. A história dizia respeito à renúncia do então Presidente Giuseppe Scopelliti e da retarda atrasada do vice -presidente Antonella Stasi, que deveria ter induzido as eleições nos horários agendados.
A sentença – Pitaro lembra – estabeleceu que, em casos de impedimento ou renúncia permanente do presidente, a tarefa de convocar os comícios eleitorais se deve ao vice -presidente, como eles retiraram da lei. A regra de referência regional é o artigo 1-bis do direito regional no. 1/2005, introduzido com a Lei 8/2014.
PITARO avisa: “Continuar seria abusado e relevante criminalmente”
“À luz de tudo isso – PITARO – OCCHIUTO deve deixar a acusação imediatamente, para permitir a aplicação correta da legislação e a aquisição regular do vice -presidente”. O advogado não usa termos menores na definição de abusivos e ilegítimos qualquer estadia possível no cargo de presidente da renúncia: “Seria uma conduta sem título legal e, portanto, também potencialmente persistiu criminalmente, com a invalidação de todos os atos que podem ser adotados”.
Apelar ao cumprimento da legalidade institucional
A mensagem de Pitaro é direta e inequívoca: “A lei deve ser aplicada, sem forçar ou ambiguidade. É uma questão de respeito pelas instituições e proteção da legalidade constitucional e estatutária. A demissão é um fato legalmente realizado e não pode ser interpretado como suspenso ou reversível”.
Pendente de esclarecimentos oficiais da região, a intervenção de Francesco Pitaro alimenta o debate político e legal sobre uma história que poderia abrir um confronto institucional sem precedentes na Calábria.