O resgate facilitado do diploma em 2024 apresenta-se como uma oportunidade significativa para acesso antecipado à aposentadoria, mantendo regras e restrições específicas. Este processo não considera anos de estudo fora do curso e permite resgatar apenas o período necessário para satisfazer requisitos específicos de contribuição. A duração resgatável vai desde o início do curso até a sua conclusão legal, oferecendo considerável flexibilidade aos candidatos.
As qualificações resgatáveis incluem cursos de três anos, mestrado, especialização ou ciclo único e doutoramentos de investigação, estando excluídos os mestrados e as qualificações estrangeiras reconhecidas pelo Ministério da Universidade.
Quem tem direito, custos e opções de resgate
Qualquer pessoa que tenha pago pelo menos uma contribuição previdenciária pode solicitar o resgate, com procedimentos específicos para desempregados. O custo varia de acordo com o ano de formatura e a forma de cálculo da pensão, com limite de tempo a partir de 1º de janeiro de 1996. Existem dois métodos principais: o cálculo do salário e o cálculo da contribuição, cada um com suas especificidades e condições. A partir de 2019, o resgate subsidiado está disponível a um custo fixo e reduzido, com considerações especiais para aqueles que concluíram os estudos antes de 1996.
Penalidade, pagamento e vantagens fiscais
O resgate subsidiado, embora economicamente vantajoso, pode levar à redução do subsídio previdenciário e tem limite de contribuição anual. O pagamento pode ser parcelado em até 120x, existindo condições especiais para servidores públicos. O resgate também oferece benefícios fiscais, sendo dedutível do lucro tributável.
A contribuição a pagar altera-se em relação às regras que regem o pagamento da pensão com regime contributivo ou salarial.
1. Resgate no regime contributivo:
Para resgatar períodos que estão incluídos no regime contributivo (ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 1996) o encargo é determinado pela aplicação da taxa de contribuição em vigor na data de apresentação do pedido ao salário (sujeito a contribuições) nos 12 meses menos remotos , retrocedendo a partir do mês em que foi submetido o pedido de resgate.
Exemplo de cálculo de contribuição ordinária
Suponhamos que pretende resgatar quatro anos de licenciatura de 2002 a 2006 no fundo de pensões dos empregados do seguro geral obrigatório e que apresentou um pedido de resgate em 31 de janeiro de 2021; considerando um salário bruto dos últimos 12 meses igual a 32.170,00 euros, o valor a pagar para resgatar quatro anos é igual a 42.464,40 euros (32.170,00×33% =10.616,10 x 4 anos = 42.464,40).
Resgate de formatura facilitado
Com o resgate de diploma facilitado o custo, por sua vez, é determinado com base no mínimo para artesãos e comerciantes no ano de apresentação do pedido e com base na taxa de cálculo dos benefícios previdenciários, no mesmo período, no Fundo de Pensões dos Trabalhadores (FPLD).
Portanto, se se inscrever em 2021 o custo para resgatar um ano de curso é igual a 5.264,49 euros. O custo é o mesmo se você se inscrever como desempregado. Dependendo do caso, com resgate facilitado a economia pode chegar a 70%.
2. Resgate no sistema remuneratório:
Para resgatar períodos que integram o sistema remuneratório, o valor da verba a pagar varia em função da idade, do período a resgatar, do género, da antiguidade contributiva total e dos salários dos últimos anos.
Você poderá usufruir do resgate facilitado (mesmo para cursos anteriores a 1996) somente se optar pelo pagamento da pensão com cálculo inteiramente contributivo.
O que pode ser resgatado?
Pode resgatar os períodos correspondentes à duração dos cursos universitários jurídicos após os quais obteve uma ou mais qualificações emitidas por universidades ou institutos de nível universitário:
- diplomas universitários (cursos com duração não inferior a dois anos e não superior a três)
- bacharelado (cursos com duração não inferior a quatro anos e não superior a seis)
- diplomas de especializaçãoque são alcançados após a formatura e ao final de um curso com duração não inferior a dois anos
- doutorados de pesquisa cujos cursos são regulamentados por disposições legais específicas
- graduação de três anos, especialização e mestrado
- diplomas emitidos por Institutos de Educação Superior Artística e Musical (AFAM).
Os anos não em curso são excluídos. Também é possível resgatar apenas uma parte e não todo o curso.
O que significa resgate facilitado?
O resgate facilitado significa um novo método de cálculo do encargo de resgate para períodos que se enquadram no sistema de contribuições para pensões. Este novo método foi introduzido em 2019 e, ao contrário dos métodos normais, o encargo é calculado tendo como referência um salário convencional e igual para todos (nível mínimo de tributação para artesãos e comerciantes em vigor no ano de apresentação do pedido, igual a 15.953,00 para 2021) e a taxa de cálculo em vigor no Fundo de Pensões dos Colaboradores (igual a 33%). Então, se você aplicar em 2021 e optar pelo chamado cálculo subsidiado, o custo para resgatar um ano o preço é igual a 5.264,49 euros.
Só se optar pelo pagamento da pensão com cálculo inteiramente contributivo (por exemplo em resultado da opção pelo regime contributivo nos termos do artigo 1.º, n.º 23, da Lei n.º 335/1995), será possível tomar aproveitamento do resgate facilitado mesmo que os períodos do curso de graduação sejam anteriores a 01/01/1996.
Quanto custa resgatar o diploma de “desempregado”?
Você pode solicitar o resgate do curso de graduação mesmo estando desempregado. O encargo é determinado da mesma forma que o chamado resgate facilitado, portanto calculado sobre a taxa mínima anual de tributação prevista para os artesãos e comerciantes em vigor no ano de apresentação do pedido (15.953€ para 2021) e com base no cálculo alíquota dos benefícios previdenciários vigentes, no mesmo período, no Fundo de Pensões dos Funcionários (FPLD). Assim, se se candidatar como desempregado em 2021, o custo para resgatar um ano de curso é igual a 5.264,49 euros.
Como você faz a pergunta?
A candidatura pode ser submetida exclusivamente por via electrónica, através de um dos seguintes canais:
- www.inps.it com o seguinte caminho: “Atuação e serviços” > “Serviços” > “Resgates – portal de reconjunções” (com acesso via SPID – Sistema Público de Identidade Digital ou Cartão Nacional de Serviços ou Bilhete de Identidade Eletrónico 3.0)
- Patrocínios e intermediários do instituto
- Contact Center multicanal, através de ligação gratuita 803 164 do telefone fixo ou 06 164164 do telemóvel, mediante pagamento de uma tarifa baseada no tarifário do operador telefónico.
Os períodos resgatados são úteis para efeitos do direito ou mesmo para o cálculo da futura pensão?
Sim, o resgate do curso universitário é válido para efeitos de direito e valor da pensão.
Para os períodos de resgate que ocorram após 31/12/1995 (ou para os colocados antes caso opte pelo cálculo inteiramente contributivo da pensão futura) o valor pago a título de resgate fará parte do valor da contribuição sobre a qual será calculada a pensão com o sistema de cálculo contributivo.
Para os períodos de estudos anteriores a 1996, o resgate aumenta a parcela da pensão calculada com o sistema remuneratório, ou seja, aquela parte das contribuições cujo retorno estará vinculado à média dos rendimentos do trabalho obtidos nos últimos anos de atividade laboral.
A quem é paga a contribuição para a comissão de resgate?
A contribuição para a comissão de resgate é paga ao INPS. Sujeito a disposições específicas do setor, geralmente a taxa é paga através do circuito de pagamento PagaoPa. O Avisos de pagamento PagoPA pode ser pago:
- online no site www.inps.it com o serviço “Pagamento on-line PagoPA”. Você faz login com suas credenciais de identificação no caminho de navegação: Serviços e serviços >Serviços > Portal de pagamentos > Resgates, reunificações e anuidades”E você pode pagar com cartão de crédito, cartão de débito, débito direto e outros métodos de pagamento.
- através de canais físicos e online de bancos e outros PSPs (Provedores de Serviços de Pagamento), tais como:
- agências bancárias
- Homebanking PSP (reconhecível pelos logótipos CBILL ou pagoPA)
- caixas eletrônicos autorizados de bancos
- comerciantes afiliados a PSP participantes do sistema pagoPA (bares, quiosques, livrarias, tabacarias, farmácias e supermercados)
- Correios.
A lista de canais de pagamento está disponível no site do sistema pagoPA em www.pagopa.gov.it
Você também pode parcelar com débito direto da sua conta postal ou bancária (autorização para débito em conta corrente
O custo do resgate do diploma pode ser pago à vista ou em prestações mensais sem juros, num máximo de 120 prestações.
Quais são os benefícios?
O resgate tem vantagens indiscutíveis:
- Permite adquirir antiguidade contributiva muitas vezes colocada em período remoto e desta forma, e sujeita a futuras alterações legislativas, poderá conduzir a um avanço na maturação do direito à pensão;
- Aumenta o tamanho da pensão
- Parcelas sem juros estão previstas por dez anos
- A contribuição de resgate é dedutível do imposto. Aos desempregados, é garantido ao progenitor que suporta o ónus do resgate dos anos de estudo o direito à dedução do custo em 19% do seu imposto bruto
Os períodos de estudo no estrangeiro também são válidos?
Sim. Os títulos universitários obtidos no estrangeiro podem ser resgatados se tiverem sido reconhecidos pelas universidades italianas ou, em qualquer caso, tiverem valor legal em Itália. Qualificações obtidas num país estrangeiro aderindo à Convenção de Lisboa de 11 de abril de 1997 (Convenção sobre o reconhecimento das qualificações relativas ao ensino superior na Região Europeia), são resgatáveis mediante reconhecimento do mesmo “para efeitos de segurança social”pelo Ministério da Universidade e Pesquisa.
É possível fazer uma simulação para calcular o ônus?
Sim, existem dois aplicativos de simulação diferentes.
Desde setembro está disponível um novo serviço online que permite aos utilizadores conhecerem os efeitos do exercício do direito de resgate de um curso universitário para efeitos de reforma. Pode ser utilizado com qualquer dispositivo móvel ou fixo (PC, tablet ou telemóvel). O serviço é de livre acesso aos usuários, pois não são necessárias credenciais para sua utilização, e pode ser acessado no site institucional do INPS, através do caminho: “Serviços e serviços” > “Serviços” > “Resgate de graduação – Simulador”. Neste momento o simulador está disponível para os utilizadores que se encontram desempregados e para os que se enquadram integralmente no regime de cálculo contributivo da futura pensão visto que os períodos passíveis de resgate e o período de trabalho são posteriores a 1995. É um serviço interactivo: da inserção de alguns dados totalmente anónimos solicitados ao utilizador, informa, nos termos da legislação em vigor, sobre os vários tipos de resgates de diplomas disponíveis para os vários segmentos de utilizadores (bonificados, desempregados, normais), sobre as possíveis vantagens fiscais decorrentes da pagamento do ônus e apresenta simulação indicativa do custo do resgate, seu parcelamento, data de início da pensão (com e sem resgate) e estimativa do benefício previdenciário resultante do pagamento do ônus.
O segundo simulador está disponível dentro do aplicativo para envio eletrônico do pedido de resgate de diploma e pode ser acessado através de credenciais de autenticação (SPID, CNS, CIE); permite a simulação em todas as gestões (públicas e privadas) do ónus de resgate de um período de estudos colocado integralmente no regime contributivo; para os inscritos no fundo de pensões dos empregados e na gestão especial de artesãos, comerciantes, agricultores diretos e meeiros, a função foi também alargada a períodos nos sistemas remuneratório e misto.