Siarc de Catanzaro: nenhuma fraude para o Estado: Simona Albano absolvida

O juiz da audiência preliminar em Catanzaro, doutor Gabriella Pedeapós o resultado da Câmara do Conselho, decidiu hoje contra Simona Albanodefendido por advogados Vincenzo Ioppoli e Francesco Iacopinosentença de absolvição com fórmula completa “porque o fato não existe”.
Em particular, segundo a tese do Ministério Público, Albano, na qualidade de administradora de facto das termas do SIARC, cometeu indemnizações indevidas ao Estado por créditos inexistentes no valor de 2.771.069 euros, bem como não pagou as retenções resultantes das certificações emitido ao substituído, no valor igual a 1.452.242,98 euros. Imediatamente após a investigação, o Ministério Público obteve também do juiz de instrução o arresto de bens no valor superior a 4 milhões de euros.

Durante a audiência preliminar, a defesa de Albano apresentou os resultados da atividade de investigação defensiva e uma consultoria técnica destinada a demonstrar a improcedência das acusações levantadas contra os referidos arguidos. Além disso, Albano foi interrogado para esclarecer sua posição e, após o resultado, solicitou ao Tribunal que fosse julgado de forma abreviada.

Na audiência de hoje o Juiz, examinadas as provas e ouvidas as discussões das partes, considerou infundadas as pesadas acusações formuladas contra Albano e, desconsiderando o pedido de pena de 2 anos e 4 meses de prisão apresentado pelo Ministério Público, decidiu a favor da sentença de absolvição integral do arguido, conforme solicitado pela defesa, ordenando também a revogação da penhora com a restituição de todos os bens ao titular dos mesmos.

Felipe Costa