Para receber o bônus de Natal no dia 13 deste ano, o trabalhador deve apresentar ao empregador um pedido escrito no qual declara ter direito, indicando o código fiscal do seu cônjuge e filhos dependentes (ou filhos únicos no caso de unidade familiar monoparental).
Estão prontas as indicações da Agência sobre o “Bônus de Natal”, o subsídio previsto para este ano pelo Decreto Legislativo Omnibus (Decreto Legislativo n.º 113/2024) a favor dos trabalhadores detentores de determinados rendimentos e requisitos familiares. Com circular nº. 19/E – pdf hoje, a Receita explica quem tem direito ao benefício até 100 euros e as regras para obtê-lo no contracheque juntamente com o décimo terceiro salário, que geralmente é pago no mês de dezembro.
O documento prático também fornece instruções aos agentes de retenção que fornecem o bônus: o valor deve estar vinculado aos dias de trabalho, mas não será alterado em função do tipo de contrato (por exemplo, a termo ou permanente) ou da estrutura do horário de trabalho (por exemplo, a tempo parcial). você
Quem tem direito ao abono de Natal
– Existem três requisitos necessários para os colaboradores que pretendem solicitar o prémio: ter um rendimento total não superior a 28 mil euros em 2024; ter cônjuge e (pelo menos) um filho a cargo para efeitos fiscais e ter “capacidade fiscal”, ou seja, um imposto bruto sobre o rendimento do trabalhador de montante superior ao da dedução pelo trabalho do trabalhador (art. 13, n.º 1 do TUIR ). No que diz respeito ao limite de 28 mil euros, a circular esclarece que os rendimentos da residência principal e pertences conexos não contribuem para o cálculo. Quanto ao segundo requisito, o documento especifica que é necessário ter cônjuge, não separado judicial e efetivamente, e pelo menos um filho, ainda que nascido fora do casamento, reconhecido, adotado ou criado, ambos (cônjuge e filho) fiscalmente. dependente. Havendo unidade familiar monoparental, o abono é pago ao trabalhador que tenha pelo menos um filho fiscalmente dependente.
Como solicitar a contribuição
– Para obter o prémio, o trabalhador deve apresentar ao empregador um pedido escrito no qual declare ter direito ao mesmo, indicando o código fiscal do cônjuge e dos filhos dependentes para efeitos fiscais (ou apenas dos filhos do caso de unidade familiar monoparental). Em particular, o trabalhador é obrigado a comunicar – através de autocertificação – que cumpre os requisitos de rendimento e família estabelecidos pela lei. O agente retentor reconhecerá o abono junto com o décimo terceiro salário e poderá recuperar os valores na forma de crédito a ser utilizado como remuneração.