Subsídio único e universal para filhos em 2023: aqui estão os valores previstos e como solicitar.
O subsídio único para filhos a cargo, por ser uma medida “universal”, também pode ser solicitado na ausência de ISEE ou com ISEE superior ao limite de € 43.240. Então, será pago montantes mínimos do subsídio previsto em lei.
Coisas
EU’Subsídio único e universal é o apoio económico atribuído às famílias por cada filho dependente até aos 21 anos (sob certas condições) e sem limites de idade para crianças com deficiência. O valor devido varia em função da situação económica do agregado familiar com base no ISEE válido no momento do pedido, tendo em conta a idade e o número de filhos, bem como eventuais situações de deficiência dos filhos.
O subsídio é definido exclusivouma vez que visa simplificar e simultaneamente reforçar as intervenções destinadas a apoiar a parentalidade e as taxas de natalidade, e universal pois é garantido no mínimo a todas as famílias com filhos a cargo, mesmo na ausência do ISEE ou com o ISEE ultrapassando o limite de 43.240 euros.
A quem se destina?
O subsídio único e universal é reconhecido às famílias:
- para cada filho menor dependente e, para recém-nascidoscorre a partir do sétimo mês de gravidez;
- por cada filho adulto a cargo, até aos 21 anos, desde que:
- frequenta um curso escolar ou de formação profissional, ou um curso de licenciatura;
- realiza um estágio ou uma atividade laboral e tem um rendimento total inferior a 8 mil euros anuais;
- está inscrito como desempregado e à procura de trabalho nos serviços públicos de emprego;
- desempenhar o serviço público universal;
- por cada filho dependente com deficiência, sem limite de idade.
- Como funciona
O valor do subsídio único e universal para filhos dependentes é determinado com base na situação económica da unidade familiarverificado tendo em conta oEU VEJO atualmente válido e varia de acordo com o valor do ISEE, quanto menor for maior será o valor do cheque.
Na ausência de um novo DSU apresentado para 2023 e corretamente certificado, o valor do subsídio único e universal será calculado a partir de março de 2023 com referência aos valores mínimos. Caso o novo DSU seja apresentado até 30 de junho de 2023, quaisquer valores já pagos referentes ao ano de 2023 serão ajustados a partir de março de 2023 com o pagamento dos valores devidos em atraso.
O subsídio único para filhos a cargo, por ser uma medida “universal”, também pode ser solicitado na ausência de ISEE ou com ISEE superior ao limite de € 43.240. Então, será pago montantes mínimos do subsídio previsto em lei.
Por favor, lembre-se que para o apresentação do DSU para obtenção do ISEE, é possível dirigir-se a um dos intermediários autorizados a prestar assistência fiscal (CAF), ou online no site do INPS utilizando credenciais SPID, Bilhete de Identidade Electrónico ou Cartão Nacional de Serviços, escolhendo o ISEE na modalidade ordinária ou pré-preenchida. Neste último caso, o ISEE está normalmente disponível poucas horas após o pedido.
QUANTO É DEVIDO
EU’quantia do subsídio único e universal é determinado com base no ISEE apresentado pelo agregado familiar do filho beneficiário, tendo em conta a idade dos filhos a cargo e numerosos outros elementos.
Em particular, espera-se:
- uma parcela variável modulado progressivamente (vamos lá de um máximo de 189,2 euros por cada filho menor com ISEE até 16.215 euros, a um mínimo de 54,1 euros por cada filho menor sem ISEE ou com ISEE igual ou superior a 43.240 euros). Os valores devidos por cada filho podem ser aumentados no caso de famílias numerosas (para filhos a partir do segundo), crianças até um ano de idade, crianças com idade entre 1 e 3 anos para famílias com pelo menos três filhos, mães menores de idade de 21, famílias com quatro ou mais filhos, pais ambos com rendimentos do trabalho, filhos com deficiência;
- uma participação à medida que aumenta para compensar qualquer prejuízo económico sofrido pelo agregado familiar, se o valor do subsídio for inferior ao que resulta da soma dos valores teóricos do abono de família (componente familiar) e da média das deduções fiscais (componente fiscal) , o que teria sido percebido no regime antes da reforma.
O subsídio único e universal é pago pelo INPS e é pago ao requerente ou, mediante pedido posterior, em montante igual entre os que exercem a responsabilidade parental, através de crédito em conta bancária ou postal, ou através da escolha do modo de transferência bancária domiciliária.
Ao preencher o requerimento, o solicitando pai será capaz de indicar termos de pagamento escolhido e poderá inserir, além dos seus dados de pagamento, também os do outro progenitor no caso da opção de divisão do subsídio em 50% entre os dois progenitores. Caso o progenitor requerente não indique o modo de pagamento e dados do outro progenitor que exerce a responsabilidade parental, este poderá fazê-lo de forma independente, acedendo ao requerimento já submetido pelo requerente com as suas credenciais. Neste caso, o pagamento da taxa do segundo progenitor produz efeitos a partir do mês seguinte ao mês em que a escolha foi comunicada ao INPS.
No caso de custódia exclusiva, o requerente poderá solicitar o pagamento de 100% do valor devido. O outro progenitor continua a ter o direito de alterar esta escolha, acedendo à aplicação utilizando as suas credenciais.
No caso de nomeação de tutor ou tutor nos termos da lei de 4 de maio de 1983, n. 184, o subsídio é reconhecido no interesse exclusivo da pessoa protegida ou do menor em acolhimento familiar.
Para os recém-nascidos a partir de 1 de março de 2022, o subsídio único e universal é devido a partir de sétimo mês de gravidez.
Com a entrada em vigor do subsídio único e universal, a partir de março de 2022 são revogadas as seguintes medidas de apoio à natalidadeconforme absorvido pela outorga:
- o bônus de nascimento ou adoção (bônus da mãe amanhã);
- o abono para famílias com pelo menos três filhos menores;
- abonos de família para famílias com crianças e órfãos;
- o subsídio de nascimento (o chamado abono de bebé);
- deduções fiscais para crianças até 21 anos.
O subsídio único não absorve nem limita as quantidades de bônus de berçário.
O cheque é compatível com a utilização de quaisquer outras medidas pecuniárias a favor dos filhos dependentes fornecidas pelas Regiões, Províncias Autónomas de Trento e Bolzano e pelas autoridades locais.
Além disso, é compatível com o Renda básica. Para os beneficiários do Rendimento de Cidadania, o valor do subsídio é pago, nas mesmas modalidades de desembolso do RdC, através de crédito no cartão RdC de que seja titular.
Para a determinação da renda familiar, o Abono Único não está incluído nas prestações previdenciárias.
O abono único e universal não contribui para a formação do rendimento total para fins do IRPEF.
Solicitar
REQUISITOS
O subsídio único e universal para filhos a cargo diz respeito a todas as categorias de trabalhadores assalariados (públicos e privados), trabalhadores independentes, reformados, desempregados, desempregados, etc.
A medida é reconhecida desde que, no momento da apresentação do pedido e durante toda a duração da prestação, o requerente está em posse conjunta dos seguintes requisitos de cidadania, residência e residência:
- seja cidadão italiano ou cidadão de um Estado-Membro da União Europeia ou membro da sua família, titular do direito de residência ou do direito de residência permanente, ou seja cidadão de um Estado não pertencente à União Europeia titular do Autorização de residência UE para residentes de longa duração, ou seja titular de uma autorização de trabalho única autorizada a exercer uma actividade laboral por um período superior a seis meses ou seja titular de uma autorização de residência por motivos de investigação autorizada a permanecer em Itália por um período superior a seis meses;
- está sujeito ao pagamento de imposto de renda na Itália;
- é residente e domiciliado na Itália;
- seja ou tenha sido residente em Itália há pelo menos dois anos, ainda que não continuamente, ou seja titular de um contrato de trabalho permanente ou a termo com duração mínima de seis meses.
O subsídio único e universal é pago automaticamente pelo INPS às famílias que recebem Renda de Cidadaniasem necessidade de apresentação de candidatura específica.
QUANDO APLICAR
A partir de 1 de março de 2023, para quem, no período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, tenha apresentado pedido de subsídio único e universal por filho a cargo, e o mesmo não tenha sido indeferido, revogado ou caducado ou renunciado por parte do requerente, o INPS continuou a pagar o subsídio de forma automática, sem necessidade de apresentação de novo pedido. Em caso de alteração das condições que foram declaradas no requerimento (por exemplo, o nascimento de filhos; a alteração ou inclusão da condição de deficiência do filho; a declaração relativa à frequência escolar/curso de formação do filho que atinge maior de idade), o requerente deve intervir prontamente no pedido e adaptar o seu conteúdo, providenciando também, quando necessário, a apresentação de uma autodeclaração única (DSU) atualizada.
Para quem o apresenta pela primeira vez ou para quem teve o pedido indeferido ou caducado e agora reúne os requisitos, o pedido pode ser enviado por um dos dois progenitores que exerçam a responsabilidade parental independentemente da coabitação com o filho, diretamente através do Site do INPS, ou ligando para a central de atendimento ou através de patrocínios. O pedido também pode ser apresentado através do tutor da criança ou dos pais, no interesse exclusivo do tutelado. Após a conclusão de idadeos filhos podem apresentar o pedido em substituição do já apresentado pelos pais e solicitar o pagamento direto da parte do subsídio que lhes é devida.
Para candidaturas apresentadas por 1 de março a 30 de junho de 2023o subsídio único e universal vence com todos os atrasos a partir de março de 2023.
Para candidaturas submetidas depois de 30 de junhoo subsídio começa a partir do mês seguinte ao mês de apresentação e é determinado com base no ISEE no momento da aplicação.
A candidatura pode ser submetida:
- acessando de Site do INPS ao serviço “Subsídio único e universal para filhos dependentes”com pelo menos SPID nível 2, Bilhete de Identidade Electrónico 3.0 (CIE) ou Cartão de Serviços Nacionais (CNS);
- entrando em contato com o número gratuito 803.164 (gratuito de telefone fixo) ou o número 06 164.164 (da rede móvel, com tarifário aplicado pelo operador telefónico);
- através órgãos de mecenatopor meio dos serviços eletrônicos oferecidos gratuitamente por eles.
Maiores instruções sobre o preenchimento da candidatura constam da mensagem de 31 de dezembro de 2021, n. 4748.