Sucateamento-trimestre: a décima primeira parcela vence em 9 de março. O que acontece se você não pagar?

Aproxima-se um novo prazo para os contribuintes que aderiram ao Scrappage-quater. A Agência Arrecadadora de Receitas lembrou que o prazo para pagamento da décima primeira parcela está marcado para 28 de fevereiro.

Considerando os cinco dias de carência previstos em lei, os pagamentos efetuados até 9 de março ainda serão considerados válidos. Após esta data, os benefícios da definição facilitada serão perdidos.

Quem deve pagar até 9 de março

O prazo diz respeito:

  • Contribuintes em dia com pagamentos anteriores que deverão pagar a décima primeira parcela do plano original;
  • Sujeitos readmitidos na definição facilitada, cujo pagamento se refere à terceira parcela prevista no plano de readmissão.

O que acontece em caso de não pagamento

A falta de pagamento, pagamento fora do prazo ou pagamento parcial implica:

  • A perda dos benefícios da definição facilitada;
  • A restauração da dívida incluindo multas e juros;
  • A consideração dos valores já pagos como adiantamento sobre o total dos valores devidos.

A caducidade é automática e não estão previstas novas prorrogações em relação à janela de tolerância.

O que é sucateamento-quater

A definição facilitada diz respeito às cargas confiadas ao Agente de Cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2022. Introduzida pela Lei Orçamental de 2023, permite pagar exclusivamente:

  • As quantias devidas a título de capital;
  • Reembolso de despesas com procedimentos de execução;
  • Direitos de notificação.

No entanto, não são devidos:

  • Sanções;
  • Interesses registrados;
  • Juros inadimplentes;
  • Atualizar.

Não são devidos juros, incluindo sobretaxas, ou prémios por multas de trânsito e outras sanções administrativas (exceto fiscais ou previdenciárias).

A readmissão prevista pelo Milleproroghe

A Lei 15/2025, que converte o decreto Milleproroghe, proporcionou uma nova possibilidade aos contribuintes que tenham caducado a partir de 31 de dezembro de 2024 devido a pagamentos em falta, insuficientes ou atrasados.

Até 30 de abril de 2025 era possível apresentar um pedido de readmissão e escolher entre:

  • Pagamento único até 31 de julho de 2025;
  • Parcelamento em até no máximo 10x.

Como fazer o pagamento

O pagamento pode ser feito:

  • Em bancos e correios;
  • Nas tabacarias e livrarias autorizadas;
  • Nos caixas eletrônicos autorizados;
  • Através dos canais eletrônicos de bancos e correios;
  • Através de Provedores de Serviços de Pagamento participantes do nó pagoPA;
  • No site da Agência de Receitas-Cobrança;
  • Com o aplicativo Equiclick;
  • Nos balcões da Agência, mediante reserva.

Os contribuintes são convidados a conferir atentamente o valor indicado nos boletos e guardar o comprovante de pagamento.

Felipe Costa