Aproxima-se um novo prazo para os contribuintes que aderiram ao Scrappage-quater. A Agência Arrecadadora de Receitas lembrou que o prazo para pagamento da décima primeira parcela está marcado para 28 de fevereiro.
Considerando os cinco dias de carência previstos em lei, os pagamentos efetuados até 9 de março ainda serão considerados válidos. Após esta data, os benefícios da definição facilitada serão perdidos.
Quem deve pagar até 9 de março
O prazo diz respeito:
- Contribuintes em dia com pagamentos anteriores que deverão pagar a décima primeira parcela do plano original;
- Sujeitos readmitidos na definição facilitada, cujo pagamento se refere à terceira parcela prevista no plano de readmissão.
O que acontece em caso de não pagamento
A falta de pagamento, pagamento fora do prazo ou pagamento parcial implica:
- A perda dos benefícios da definição facilitada;
- A restauração da dívida incluindo multas e juros;
- A consideração dos valores já pagos como adiantamento sobre o total dos valores devidos.
A caducidade é automática e não estão previstas novas prorrogações em relação à janela de tolerância.
O que é sucateamento-quater
A definição facilitada diz respeito às cargas confiadas ao Agente de Cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2022. Introduzida pela Lei Orçamental de 2023, permite pagar exclusivamente:
- As quantias devidas a título de capital;
- Reembolso de despesas com procedimentos de execução;
- Direitos de notificação.
No entanto, não são devidos:
- Sanções;
- Interesses registrados;
- Juros inadimplentes;
- Atualizar.
Não são devidos juros, incluindo sobretaxas, ou prémios por multas de trânsito e outras sanções administrativas (exceto fiscais ou previdenciárias).
A readmissão prevista pelo Milleproroghe
A Lei 15/2025, que converte o decreto Milleproroghe, proporcionou uma nova possibilidade aos contribuintes que tenham caducado a partir de 31 de dezembro de 2024 devido a pagamentos em falta, insuficientes ou atrasados.
Até 30 de abril de 2025 era possível apresentar um pedido de readmissão e escolher entre:
- Pagamento único até 31 de julho de 2025;
- Parcelamento em até no máximo 10x.
Como fazer o pagamento
O pagamento pode ser feito:
- Em bancos e correios;
- Nas tabacarias e livrarias autorizadas;
- Nos caixas eletrônicos autorizados;
- Através dos canais eletrônicos de bancos e correios;
- Através de Provedores de Serviços de Pagamento participantes do nó pagoPA;
- No site da Agência de Receitas-Cobrança;
- Com o aplicativo Equiclick;
- Nos balcões da Agência, mediante reserva.
Os contribuintes são convidados a conferir atentamente o valor indicado nos boletos e guardar o comprovante de pagamento.