Superbonus 90%, instruções da Receita prontas: inscrições a partir de 2 de outubro. A quem é reservado o benefício?
Super bônuseles estão prontos instruções para solicitar a contribuição a fundo perdido em intervenções dedutíveis em 90%para o despesas de 1º de janeiro a 31 de outubro do 2023 em imóveis utilizados como primeiras residências e áreas comuns de condomínios. Trata-se da contribuição reservada aos titulares (ou titulares de outro direito de gozo) com rendimentos até 15 mil euros, introduzida pelo decreto do auxílio-quater no que diz respeito a 10% das despesas não subsidiadas.
Envio da candidatura de 2 a 31 de outubro
Um dispositivo, assinado pelo diretor da Receita, Ernesto Maria Ruffini, estabelece os prazos e formas de envio do requerimento que será apresentado de 2 a 31 de outubro. A candidatura, explica uma nota da Agência Fiscal, será apresentada de 2 a 31 de outubro através de um procedimento web que estará disponível na área reservada do site da Agência, diretamente pelo requerente ou através de um intermediário.
A quem é reservado o benefício?
O desconto é reservado para pessoas singulares que em 2022 tivessem um rendimento de referência, calculado com base nos critérios introduzidos pelo decreto de ajudas Quater, não superior a 15 mil euros, titulares de direitos de propriedade (ou direitos reais de fruição) sobre imóveis objecto de intervenções prediais que beneficiem da dedução de 90%. Além disso, a unidade imobiliária objeto das intervenções deverá ser utilizada como residência principal do requerente. A disposição também inclui entre os beneficiários da tutela os herdeiros que retiverem a posse material e direta dos bens, relativamente às intervenções apoiadas pelo falecido.
Como preencher o requerimento
O formulário de candidatura, hoje publicado, obriga o requerente a declarar que cumpre os requisitos para a prestação da contribuição e a indicar, entre outros, o seu código fiscal (ou o do falecido no caso de herdeiro) e o IBAN da sua conta corrente. Após a submissão do pedido, será emitido um recibo inicial que comunica que o pedido foi aceite, seguido da comunicação do resultado do pedido.
O cálculo da medida de contribuição
A base de cálculo do valor da contribuição é o valor das despesas que restam a cargo do requerente, de uma despesa máxima elegível incorrida de 96 mil euros. O valor da contribuição solicitada será, portanto, igual a 10% das despesas elegíveis suportadas pelo candidato até ao máximo de 9.600 euros. O valor do prémio atribuído será determinado com base no número de candidaturas apresentadas: os recursos financeiros, iguais a 20 milhões de euros (artigo 9.º, n.º 3, do Decreto Legislativo n.º 176/2022) serão, de facto, divididos em função do relação percentual entre o montante de recursos disponíveis e o montante global das contribuições solicitadas. A percentagem de distribuição será comunicada, com posterior disposição do Diretor da Agência Fiscal, até 30 de novembro de 2023.