Superbonus: última chance para comunicações à Receita na quinta-feira

Até à próxima quinta-feira, 4 de abril (o prazo normal de 16 de março foi prorrogado por disposição da Receita), será enviada à Agência Fiscal a comunicação relativa à opção pela primeira transferência de crédito ou ao desconto na fatura relativa a despesas. suportado em 2023 para o superbonus e para os demais bônus de construção cujas opções são possíveis.

O Confeditore lembra-nos disso ao especificar que a mesma prorrogação até 4 de abril de 2024 também foi acordada para as opções relativas às restantes parcelas não utilizadas das deduções dos prémios de construção relativas às despesas incorridas nos anos de 2020, 2021 e 2022.

«O respeito deste prazo é extremamente importante pois com o decreto-lei aprovado na semana passada, entre outras disposições estritas, foi também eliminada a possibilidade de remediar qualquer atraso no envio das comunicações em causa, utilizando o mecanismo de remissão na realização e pagamento da multa de 250 euros”, sublinha a associação de proprietários.

Com o mesmo decreto, lembra novamente o Confeditore, ficou também estabelecido que, para adquirir prontamente as informações necessárias ao acompanhamento do valor dos créditos decorrentes das opções de desconto na fatura e de transferência de crédito, a substituição das comunicações enviadas de 1 a 4 de abril de 2024 só é permitido até 4 de abril de 2024.

Também até à próxima quinta-feira, o administrador do condomínio deve, para efeitos da declaração pré-elaborada, enviar à Receita Federal o comunicado contendo os dados relativos às despesas efectuadas em 2023 com obras nas partes comuns dos edifícios (intervenções de recuperação em património edificado, anti-sísmico e requalificação energética; superação e eliminação de barreiras arquitectónicas; aquisição de mobiliário e grandes electrodomésticos para decoração das zonas comuns, bónus “verde”, super bónus) com indicação das quotas de despesas atribuídas a particulares proprietários de condomínios.

A comunicação deve especificar se a dedução foi objeto de transferências a crédito ou de desconto na fatura.

Este ano, com a disposição da Agência que previa a prorrogação do prazo até 4 de abril de 2024, foi também prevista a isenção da transmissão de dados exclusivamente no caso em que, tendo como referência as despesas efetuadas no ano anterior para todas as intervenções realizadas nas áreas comuns, todos os condóminos optaram, em vez da utilização direta do desconto, pela transferência do crédito ou pelo desconto no valor devido.

Felipe Costa