Todas as praias costeiras de Soverato foram denunciadas

É um caos na cidade de Soverato onde, ontem, todas as instalações à beira-mar da cidade foram denunciadas à Guarda Costeira. O pano de fundo da história é a confusão que reina suprema na renovação das concessões marítimas estaduais que expirou em dezembro, prorrogada em Soverato por uma resolução do conselho municipal para todo o ano de 2024, depois bloqueada por um recurso da mesma resolução ao TAR e trazido de volta ao jogo por uma resolução do conselho que fornece as diretrizes para proceder efetivamente às renovações para aqueles que as solicitaram para o ano de 2024.
Enquanto o TAR ainda está pendente recurso apresentado para abordar o mérito do descumprimento de Bolkestein e sobretudo enquanto no mesmo horário em que o conselho de Soverato se reunia para emitir a resolução que legitimava as posições dos concessionários, um deles foi submetido a uma fiscalização que culminou com o relatório de ocupação ilegal de terrenos do Estado.
O único que foi contestado pelos artigos 1.161 e 54 do código de navegação, apesar do princípio teórico referido nas verificações ser aplicável a todas as concessões marítimas soberanas e estatais italianas. O advogado sublinhou isso ao dar a conhecer a história Annalisa Pisano em nome e por conta da empresa o “Beerbante” denunciado pela Guarda Costeira por ocupação ilegal, junto com o dono do “Il Gabbiano” titular da concessão originária da qual derivou a sua.

Tudo começou no passado dia 15 de março: «Com pouca antecedência, a Autoridade Portuária – explica o advogado Pisano – alertou-nos para uma fiscalização no interior das estruturas “Beerbante” e “il Gabbiano” para verificar a existência ou não dos títulos de concessão que permitem a ocupação das áreas estatais em questão. O resultado da fiscalização revelou que estas habilitações não existiam uma vez que o Município de Soverato aguardava a renovação das concessões, concluindo um procedimento iniciado com a resolução do conselho que concedeu a prorrogação técnica das concessões até dezembro de 2024. A administração portuária procedeu a desafiar ambos os proprietários das atividades com os artigos 1.161 e 54 do código de navegação. Dado que as concessões expiraram por lei (e isto é um facto bem conhecido em toda a Itália), é claro que é impossível para quem verificou não contestar o crime. O ponto da questão, porém, é outro: considerando que a matéria se enquadra num quadro confuso, talvez fosse mais adequado impor um congelamento das posições enquanto se aguarda uma intervenção legislativa incisiva, capaz de superar todas as decisões jurisprudenciais e os granítico da reunião do Conselho de Estado de 2021, que atualmente dita os princípios aplicáveis. Surpreendemo-nos que a verificação dos títulos das concessões tenha sido efectuada única e exclusivamente para as duas estruturas incluindo aquela que representei e que não tenha sido organizada da mesma forma nem “motu proprio” nem mediante notificação, nas restantes concessionárias cessantes que são igualmente sem título”.

Felipe Costa