Vibo, festa ilegal degenera em agressão: denúncia e sanções são acionadas

Uma festa dançante organizada sem as devidas autorizações transformou-se em episódio de violência, culminando com denúncia por violação do Daspo urbano “Willy” e com multa administrativa paga pelo gestor do local. É o balanço de uma das fiscalizações realizadas pela Polícia Estadual no âmbito dos serviços extraordinários organizados pelo Comissário de Polícia de Vibo Valentia para garantir a segurança na vida noturna da cidade.

Verificações policiais

Os factos remontam à noite de 6 de janeiro, por ocasião das celebrações da Epifania. Durante um serviço de controle no centro da cidade, os policiais intervieram em um local público conhecido após a denúncia de uma disputa entre jovens que eclodiu durante um evento de dança.

A intervenção e a reclamação

A polícia, já presente na zona para monitorizar a vida noturna, interveio prontamente e identificou todos os envolvidos. As investigações revelaram que um dos jovens, de 24 anos, já era destinatário do chamado “Willy” Daspo, anteriormente emitido por participação numa briga.

A medida proibiu-o de aceder e permanecer em ruas específicas do centro de Vibo Valentia e nas imediações de locais públicos por um período de dois anos. A presença do jovem no interior das instalações constituiu, portanto, uma violação da disposição, pelo que foi encaminhado às autoridades judiciárias. O crime envolve pena de prisão até três anos e multa até 24 mil euros.

Daspo agravado

Na sequência da investigação conduzida pela Divisão Anti-Crime, o Comissário da Polícia de Vibo Valentia ordenou o agravamento do Daspo, introduzindo também a obrigação de comparecer num posto policial. A medida, proposta pelo Ministério Público, foi posteriormente validada pelo GIP do Tribunal de Vibo Valentia.

Parte não licenciada

Paralelamente, novas diligências levadas a cabo por funcionários da Equipa Administrativa da Divisão de Polícia Administrativa e Social permitiram esclarecer a localização das instalações. Embora o evento tenha sido formalmente apresentado como uma festa de “convite”, na verdade envolveu o fornecimento de bebidas ao público e durou além da meia-noite, sem a necessária licença para animação dançante.

Por estas infrações, o gestor do recinto foi punido com a sanção administrativa prevista no artigo 666 do Código Penal.

O foco na vida noturna

O episódio confirma a atenção das forças policiais para o fenómeno da vida noturna e para o respeito pelas regras, tanto de proteção da ordem pública como de segurança dos jovens que frequentam os locais de encontro do centro da cidade.

Felipe Costa