Vibo não se conforma com o fim do relacionamento com o marido e bate nele. Nenhuma abordagem para uma mulher

Na tarde de ontem, 14 de novembro, os policiais estaduais de plantão no Pelotão Voador do Vibo Valentia implementaram uma portaria de implementação de nenhuma abordagem aos locais habitualmente frequentados pelo ofendido emitido pelo GIP do Tribunal de Vibo Valentia a pedido do Ministério Público local contra uma mulher suspeita de ter repetidamente maltratado e espancado o marido, que na altura coabitava, não se resignando ao fim da sua relação amorosa.

Este é o epílogo das investigações, coordenadas pelo Ministério Público de Vibo Valentia e levadas a cabo pela secção especializada em crimes contra a pessoa, em detrimento de menores e crimes sexuais do Esquadrão Voador, provenientes da denúncia apresentada pelo homem após as contínuas agressões sofridas por sua esposa, que não hesitou em praticar condutas ilícitas que consistiam em tapas, arranhões, mordidas ou arremessos de objetos, mesmo na presença dos filhos menores e no local de trabalho do marido. Numa ocasião, a mulher, evidentemente dominada por mais um ataque de ciúme e ressentimento pela conclusão da relação – elementos que muitas vezes caracterizam os maus-tratos do homem para com a mulher, mas que neste caso assistiram a uma inversão de papéis entre a vítima e agressor – ela também fez o marido encontrar suas roupas em farrapos, pois estavam completamente cortadas. As provas obtidas pelos investigadores, também através do exame de diversas pessoas informadas sobre os factos, permitiram ao GIP do Tribunal de Vibo Valentia, a pedido do Ministério Público encarregado do processo do julgamento, emitir a medida cautelar de um proibição de aproximação da mulher ao ofendido, prescrevendo-lhe a manutenção de uma distância de 250 metros do homem e dos locais habitualmente frequentados pelo referido, proibindo ainda qualquer forma de comunicação com o mesmo, ainda que através de terceiros. A história denota mais uma vez a importância e a necessidade de encontrar forças para se opor às diversas formas de violência e abuso doméstico, pois só quebrando o muro do silêncio e informando as instituições será possível intervir atempadamente perante determinadas situações, por vezes aparentemente inofensivos, podem degenerar em atos irreparáveis ​​de agressão física e psicológica. Por último, especifica-se que as medidas adotadas na fase de investigação e/ou julgamento não implicam qualquer responsabilidade dos sujeitos investigados ou arguidos e que a informação sobre o processo penal em curso é prestada de forma a esclarecer a fase em que o o processo esteja pendente e garantir, em qualquer caso, o direito da pessoa objeto de investigação e do acusado de não serem declarados culpados até que a culpa seja apurada por meio de sentença penal irrevogável ou decreto de condenação.

Felipe Costa