Violando a obrigação de permanecer em outro município, um homem de 36 anos foi preso em Cosenza

Na manhã do passado dia 27 de dezembro, funcionários do Gabinete Geral de Prevenção e Socorro Público, durante o serviço de controlo e prevenção territorial, detiveram um homem de 36 anos, com antecedentes criminais, pela prática do crime referido no art. referido no art.75 c.2 do Decreto Legislativo nº. 159/2011.

Em particular, os agentes do Esquadrão Voador desta Sede da Polícia, dirigido pelo Comissário da Polícia da Província de Cosenza, Giuseppe Cannizzaropassando por um bairro conhecido e com alta densidade criminosa, procederam à verificação de uma pessoa que caminhava a pé que, ao avistá-los, ele tentou se esconder atrás das árvores tentando fugir do controle. O sujeito, detido e identificado pelos operadores, a partir de diligências efectuadas, parecia estar onerado pela medida preventiva de vigilância especial com obrigatoriedade de permanência noutro Concelho.

Por esse motivo, foi preso em flagrante delito por vviolação dos requisitos relativos à medida de prevenção pessoal de vigilância especial de emergência com a obrigação de permanência noutro Concelho e, à disposição do Ministério Público de plantão, submetido à medida cautelar de prisão domiciliar enquanto aguarda julgamento, onde – após audiência para validar a prisão – foi submetido à medida de obrigação de comparecer ao Ministério Público.

Felipe Costa