O IVA pré-compilado começa para cerca de 2,4 milhões de profissionais e empresas. A informação foi comunicada pela Receita Federal. O serviço que permite visualizar o seu formulário 2024, parcialmente já preenchido pela Receita Federal, já está ativo, enquanto a partir da próxima quinta-feira, 15 de fevereiro, será possível modificar ou integrar os dados, enviar a declaração e pagar qualquer imposto . A experimentação iniciada em fevereiro de 2023 continua assim a disponibilizar aos operadores o projeto de declaração elaborado com os dados das faturas eletrónicas, das comunicações de operações transfronteiriças e dos pagamentos eletrónicos.
O público interessado
O serviço já está disponível para empresas e trabalhadores independentes que se enquadrem no âmbito definido pelas disposições de 8 de julho de 2021 e 12 de janeiro de 2023. Em particular, tratam-se de sujeitos passivos residentes e estabelecidos em Itália que efetuam o pagamento trimestral, com exclusão de algumas categorias para as quais estão previstos regimes especiais de IVA (como, por exemplo, agências de viagens e entidades que operam no setor editorial). Também estão incluídos produtores agrícolas e agroturismos.
Como visualizar o seu IVA pré-preenchido
Para visualizar a declaração anual elaborada pela Agência, é necessário entrar no portal “Faturas e taxas” com as suas credenciais e aceder à secção dedicada aos documentos de IVA pré-compilados que inclui a secção “Declaração anual de IVA”. A partir de 15 de fevereiro será então possível modificar e integrar as secções do formulário, adicionar as secções não pré-compiladas, enviar a declaração e pagar o imposto por débito direto na sua conta (ou, em alternativa, imprimir o pré- formulário F24 compilado e proceder ao pagamento pelos métodos normais).
As notícias
Durante 2023, foram introduzidas novas funcionalidades nos registos de IVA pré-compilados para permitir a indicação de dados adicionais úteis para o processamento mais célere da declaração de IVA pré-compilada. Os novos campos permitem, por exemplo, indicar as percentagens de compensação aplicadas à venda de produtos para as empresas que adotam o regime agrícola especial e especificar, em casos de pagamento indevido, se o IVA foi pago com F24. Outras implementações afetarão, em vez disso, as operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2024: os destinatários de documentos de IVA pré-compilados e os seus intermediários poderão descarregar em massa os projetos de registos mensais de IVA; as demonstrações resumidas mensais e trimestrais; o projeto de comunicações de pagamentos periódicos e o projeto de declaração anual de IVA.