INPS, novas regras para o reconhecimento da doença: aqui estão o que são

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Atestado médico

Com a circular de 4 de setembro de 2026, n. Pela Portaria n.º 92, editada pela Direção Central da Segurança Social e pela Coordenação Geral Médico-Legal, o Instituto introduziu novas indicações para o reconhecimento do benefício da segurança social por doença, com o objetivo de garantir maior proteção aos trabalhadores face à alteração do contexto social e sanitário.

A circular confirma o princípio geral segundo o qual o evento de doença começa a partir da data de emissão do atestado médico. Contudo, a partir da data da publicação, a proteção previdenciária também pode ser reconhecida para o dia imediatamente anterior à emissão do atestado, quando o médico atesta que a doença teve início no dia anterior à consulta ambulatorial ou domiciliar.

A inovação leva em conta as dificuldades que hoje podem fazer com que a realização de um exame médico nem sempre seja imediata, devido à redução progressiva do número de médicos generalistas, ao aumento da carga de trabalho e aos métodos de organização adotados na saúde local. Por esta razão o Instituto, em convênio com o Ministério do Trabalho e Políticas Sociais, atualizou a orientação de aplicação anterior para garantir uma proteção mais uniforme e eficaz em todo o território nacional.

«Esta inovação, há muito aguardada pelos trabalhadores e pelos parceiros sociais, vai no sentido de uma simplificação sistémica que o Instituto persegue com convicção», afirma Valeria Vittimberga, Diretora Geral do INPS. «Não se trata apenas de um ajustamento técnico-processual, mas de uma resposta concreta às transformações que a assistência local atravessa no nosso país. Reconhecer a proteção ainda no dia imediatamente anterior à emissão do certificado, quando as circunstâncias organizacionais o justificam, significa colocar o verdadeiro trabalhador no centro dos nossos procedimentos, sem penalizá-lo por dificuldades que não dependam da sua vontade. É a demonstração concreta daquilo que gostamos de definir como uma administração pública amiga: uma instituição que não se limita a aplicar as regras, mas adapta-as constantemente às necessidades das pessoas que representa”.

O reconhecimento do dia anterior é possível tanto no caso de visita domiciliária como de consulta ambulatória, desde que o dia considerado não coincida com feriado a meio da semana e não caia num sábado ou domingo, situações em que é garantida a continuidade dos cuidados. Além disso, os limites máximos de compensação previstos na legislação em vigor permanecem inalterados.

A medida reforça, portanto, a proteção dos trabalhadores que, apesar de adoecerem num determinado dia, só conseguem obter um exame médico e a respectiva certificação no dia seguinte por razões organizacionais ou de bem-estar alheias à sua vontade.

Para mais informações consulte a circular nº. 92 de 4 de setembro de 2026.

Felipe Costa