Chega o cartão de 500 euros dedicado a você 2024, pagamentos a partir de setembro: aqui estão os requisitos.
Começa a partir Setembro a possibilidade de usar o Cartão dedicado a vocêa medida que prevê 500 euros numa parcela única anual para famílias com Eu vejo até 15 mil euros por ano que ainda não tenham subsídios (a partir de 4 de junho de 2024, data de entrada em vigor da medida) como oAdi ou o Cartão de compras mas eles nem são usuários de Naspi, Descolar ou fundo de demissão. EU’Inps numa mensagem sublinha que o benefício pode ser usufruído por, no máximo, 1,33 milhões de agregados familiares.
Detalhes de contribuição
«A medida, explica oInpsconsiste numa contribuição económica por agregado familiar no valor total de 500 euros, paga através de cartões de pagamento eletrônicopré-pago e recarregável, disponibilizado pela Postagem italiana através da empresa subsidiária Pós-pagamento. Os cartões, que podem ser atribuídos num número total de 1.330.000, são entregues aos titulares nos correios autorizados a prestar o serviço, são nominativos e operacionalizados com o crédito da contribuição paga a partir de setembro de 2024. O primeiro pagamento deve ser realizado até 16 de dezembro de 2024, sob pena de caducidade do benefício. Além disso, os montantes devem ser utilizados integralmente até 28 de fevereiro de 2025.”
Destino da contribuição
A contribuição é destinada à compra de alimentos básicos (como pão, leite, carne, ovos, atum, etc.) com exclusão de qualquer tipo de bebida alcoólica, e a compra de combustíveis. Como alternativa ao combustível, podem ser adquiridos com subsídio assinaturas de serviços de transporte público local. EU’Inps até 24 de julho de 2024, disponibiliza-o a particulares Comumatravés de aplicação web específica, juntamente com o manual de instruções, as listas de beneficiários detentores dos requisitos exigidos identificando as famílias residentes em cada Município.
Critérios de prioridade: aqui está quem cabe
O primeiro critério de prioridade refere-se à idade dos menores e às famílias com pelo menos 3 membros (unidades familiares constituídas por pelo menos três membros, dos quais pelo menos um tenha nascido até 31 de Dezembro de 2010; é dada prioridade às unidades com indicador Eu vejo mais baixo). Imediatamente a seguir, serão favorecidas as famílias compostas por, pelo menos, três membros, dos quais pelo menos um tenha nascido até 31 de Dezembro de 2006 (sempre com prioridade para as famílias comEu vejo mais baixo). Finalmente, às famílias com pelo menos três membros, começando pelas que têm Eu vejo menor, independentemente dos filhos menores.