A burocracia calabresa no ponto de viragem com a renovada organização interna da Cidadela lançada pelo conselho regional. O objectivo do executivo é dar novos impulsos às estruturas administrativas nesta segunda parte da legislatura. O novo regulamento prevê 14 Departamentos (por sua vez divididos em sectores) mais uma unidade operacional autónoma. Pela ordem, são eles: Secretaria-Geral, Transição digital e atividades estratégicas, Organização e Recursos Humanos, Economia e Finanças, Programação unitária, Infraestruturas e Obras Públicas, Trabalho, Desenvolvimento económico, Turismo-Marketing territorial-Transportes públicos locais e Mobilidade sustentável, Agricultura -Silvicultura e Silvicultura, Saúde e Bem-Estar, Educação e Igualdade de Oportunidades, Ambiente e Paisagem e Proteção Civil. Acrescentar, então, substancialmente equiparado a um Departamento, a unidade operacional autónoma para as Políticas de Montanha. Por último, o seguinte relatório ao Presidente do Conselho Regional: Gabinete do Governo, Gabinete de Imprensa, Porta-Voz do Presidente, Estação Única Contratante, Autoridade de Auditoria e Gabinete do Advogado Regional.
Que mudanças concretas na reforma estrutural lançada pelo Conselho, alguns departamentos viram as suas competências reforçadas. Por exemplo, a Secretaria-Geral é responsável pela gestão das relações com o Conselho Regional e pela coordenação entre as diferentes estruturas. Ao Departamento de Saúde e Previdência são atribuídos maiores poderes sobre a gestão do pessoal de saúde e a monitorização do desempenho económico das empresas de saúde. O mesmo se aplica ao departamento de Economia e Finanças que terá mais margem de manobra nas funções relacionadas com o planeamento financeiro e o controlo contabilístico.
O escritório dos “regentes”
A adoção do novo regulamento levou à demissão de alguns gerentes-gerais regentes. Provisão automática quando são tomadas decisões deste tipo. O Conselho, no entanto, tomou medidas para continuar a confiar nos gestores cessantes – todos os cargos duram 12 meses – enquanto aguarda a nomeação dos gestores “plenos”.