Renda ampliada do cidadão. Aqui ficam os esclarecimentos do INPS

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Renda de Cidadania deixará de existir e será substituída pelo novo Auxílio Inclusão. Sobre o assunto, é interessante a mensagem 3510/2023 do INPS, contendo as indicações relativos à gestão de benefícios de Rendimento de Cidadania suspensos para utilização integral dos sete meses de salário (conforme art. 13, § 5º, do Decreto do Trabalho).”Caso o requisito de idade vença antes do sétimo mês de salário – destaca Guido Rosignoli, vice-presidente da Cassa dei Contadores e Peritos Contábeis – é detectado automaticamente e a distribuição continua sem interrupção. Continuação automática também para o nascimento de um filho ou na presença de nova incapacidade constatada, desde que o novo DSU seja apresentado no sétimo mês do recebimento dos Rendimentos ou no mês seguinte”. No entanto, se a exigência acumular-se após o primeiro mês de suspensão ou o DSU for apresentado após a suspensão, é necessário submeter uma nova candidatura e o pagamento terá início a partir do mês seguinte até à data de apresentação da candidatura. “Em caso de perda da exigência, ainda que se preveja a continuação além dos sete meses – continua Rosignoli – o núcleo familiar deixará de usufruir do benefício no sétimo mês ou, se ultrapassado, até o mês em que ocorreu o evento” . Finalmente confirmado até novembro de 2023a hipótese de retoma da prestação do serviço caso o INPS tenha sido notificado, através da plataforma GePI, até 31 de outubro de 2023, de que os serviços sociais assumiram a responsabilidade da unidade.

Felipe Costa