Acordo preventivo bienal para trabalhadores independentes, adesão até julho

Um pacto com os trabalhadores independentes sobre o rendimentoque dura dois anos e do qual o Tesouro também levanta a hipótese de poder arrecadar 760,5 milhões: o governo traça as regras do novo acordo preventivo bienal em projeto de decreto legislativo de implementação da delegação fiscal.

O texto chega amanhã ao Conselho de Ministros, depois seguirá para parecer nas Câmaras antes da aprovação definitiva e entrada em vigor, já no próximo ano. A publicação na Gazeta irá reescrever muitas regras fiscais atualmente confiadas a textos decididamente datados. As novas regras, seguidas pelo vice-ministro da Economia Maurizio Leo, permitirão também modernizar a máquina fiscal, confiando o combate à evasão fiscal às novas tecnologias e em particular à inteligência artificial.

Mas o foco também está na integração entre as diferentes bases de dados, uma preocupação real até agora: atualmente muitas não “conversam” entre si. No centro está a relação com os contribuintes que, segundo as intenções do legislador, devem participar cada vez mais. Como no caso das investigações. A pedra angular do novo texto é o acordo preventivo: permitirá aos contribuintes chegar a um acordo com o fisco antecipadamente durante dois anos sobre os seus rendimentos.

A Agência Fiscal disponibilizará a proposta de adesão aos contribuintes até abril de 2024 (mas quando estiver totalmente operacional, o prazo é 15 de março). Os contribuintes poderão aderir até julho de 2024 e, nos anos seguintes, até junho. O acordo destina-se aos contribuintes com número de IVA que «exerçam atividades comerciais, artísticas ou profissionais, tanto os que pagam impostos fixos como os que aplicam índices de fiabilidade sintéticos».

Mas também existem limitações na defesa de uma aplicação transparente: a indicação na declaração fiscal de dados que não correspondem aos comunicados, para efeitos de definição da liquidação proposta, – por exemplo – impede o acesso.

Ou ainda: os contribuintes sujeitos a índices de fiabilidade fiscal, os antigos estudos sectoriais, terão de ter uma votação elevada para aderir ao acordo: pelo menos oito. Ou, se tiverem nota baixa e puderem, atualizarão os dados em poder da administração.

Além disso, não devem ter dívidas fiscais ou pelo menos ter quitado dívidas superiores a 5.000 euros. Ficam também excluídos aqueles que não tenham apresentado declarações fiscais ou tenham recebido condenações, por exemplo, por “declaração fraudulenta através da utilização de faturas ou outros documentos para transações inexistentes”. Será possível conseguir ultrapassar alguns destes ‘sinais vermelhos’ e por isso mesmo o governo espera arrecadar 748,1 milhões no próximo ano e 12,3 milhões em 2025. São valores que não orçamenta em caso algum. A nova implementação da delegação também diz respeito a outra coisa.

Visa cada vez mais o diálogo preventivo com os contribuintes, especialmente durante a fase de avaliação. Uma espécie de dialética obrigatória é imposta entre a administração e o contribuinte: por exemplo, a Receita terá que dialogar em caso de autuação e relatório.

O contribuinte poderá aderir e comunicar imediatamente. Na presença de adesão, as sanções serão reduzidas para metade. Mais tecnologia está a caminho contra a evasão fiscal: é assim que estão sendo revistas as regras para a análise preventiva de comportamentos de risco. Na verdade, está prevista uma revisão das regras e, para isso, referimo-nos explicitamente à inteligência artificial, que servirá para desenterrar preventivamente os astutos, em conformidade – note-se – com as regras de privacidade.

Mas o objectivo é também uma maior integração das bases de dados: a informação será utilizada pela Agência Fiscal, também através da interligação entre elas e com a dos arquivos e registos públicos.

Finalmente um aperto: as notificações fiscais, incluindo litígios e, portanto, notas fiscais, também poderão ser enviadas para o endereço digital do contribuinte, prevendo-se um segundo envio caso a caixa postal esteja lotada. Os prazos para pagamentos e também caducidade ou prescrição terão início praticamente imediato, assim que o gestor do PEC comunicar ao Fisco a chegada da notificação na caixa postal.

Felipe Costa