Catanzaro, o novo regulamento do conselho eliminará a alta direção das comissões

Vai pousar na próxima reunião da Câmara Municipal marcada para a próxima semana o novo Regulamento de funcionamento dos trabalhos da câmara. Um processo de modernização do instrumento anterior, que remonta a 2002 e depois atualizado em 2012 e 2015, mas que já não responde aos recentes desenvolvimentos regulamentares. euA última versão deve ser aprovada por maioria absoluta, tal como previsto pelo Tuel, mas não deverá haver qualquer dificuldade, tendo em conta que todas as forças políticas trabalharam na regulamentação de forma bipartidária. Além disso, estabelecer as regras básicas do Conselho é uma base que só pode ser comum. E essa característica foi percebida desde o início: desde o grupo de trabalho formado por Antonello Tarico (maioria) e Marco Polimeni (oposição) às discussões na Comissão de Assuntos Gerais, o que levou a diversas alterações em relação ao projeto original. Nesse caminho, diálogo e revisão constante com os escritórios e com o secretário geral.
A versão final confirma essencialmente o que tem sido noticiado nestas colunas nas últimas semanas: desde a possibilidade de permitir a participação remota dos vereadores em casos particulares até à reorganização das comissões permanentes. Com a entrada em vigor do novo regulamento, de facto, o presidente do conselho municipal convocará a conferência dos líderes dos grupos e dos membros das comissões para decidir sobre a reconstituição e nova composição dos órgãos do conselho à luz das alterações estabelecidas pelo provisão; será também necessário proceder à eleição dos presidentes e dos seus deputados nas comissões individuais.

As fichas

Precisamente estes órgãos estão no centro das atenções há algum tempo, depois da investigação de Gettonopoli que acelerou a renovação do regulamento.
Mas, no geral, a reorganização não provocou quaisquer transtornos particulares: as funções de secretário da acta são desempenhadas por um funcionário municipal mas, caso não haja disponibilidade, um membro da comissão cuidará disso; no que diz respeito à maturação da taxa de presença, tal como previsto, não está estabelecido nenhum tempo mínimo mas fala-se em “participação efetiva e documentada nas sessões”.

Felipe Costa