«Este decreto ordena o complexo procedimento e prevê, com digitalização temporal e lógica inteligente, as diferentes etapas. Tudo menos inútil, como foi definido.” O prof. Mario Esposito, constitucionalista e professor da UniPegaso, defende vigorosamente o artigo 1º do “Decreto de Comissários e Concessões” – em apreciação na Comissão de Ambiente do Senado, onde as audiências continuaram e hoje expiram os prazos para apresentação de alterações – dedicado inteiramente ao processo da Ponte do Estreito. Reiterou-o na audiência: «Em primeiro lugar, quero sublinhar um princípio metodológico, ou seja, o facto de o Governo escolheu o caminho do decreto-lei está em plena sintonia com a relação de colaboração, muitas vezes esquecida, entre as administrações do Estado e o Tribunal de Contas, tendo, portanto, regulamentado o procedimento, para o conformar às constatações dos juízes contadores, nada mais é do que reforçar a transparência e a responsabilidade das administrações envolvidas e dos documentos produzidos. Autoridade Reguladora) e o Conselho Superior de Obras Públicas”. O prof. Esposito refere-se também aos aspectos mais críticos, sobre os quais o presidente da Anac, Giuseppe Busia, apontou pela enésima vez o dedo, ou seja, os relativos ao possível incumprimento da regulamentação europeia, em particular as Directivas Habitat e Aprovisionamento. «O decreto – explica Esposito – prevê a continuação do diálogo com a Comissão Europeia, a única com poderes para decidir quaisquer processos de infração. E esta é uma passagem importante, tal como a do “Relatório Iropi”, sobre as razões imperativas de interesse público, que são da competência específica dos Estados-membros da UE. Entre os quais, o aspecto da segurança e defesa nacional, que torna esta infra-estrutura estratégica.”
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