Os trabalhadores que cumpram os requisitos mínimos para acesso à reforma antecipada até 31 de dezembro de 2026 poderão receber o incentivo para adiar a reforma também este ano. O INPS lembra-nos isso numa circular explicando que a lei orçamental para 2026 prorrogou esta medida.
Assim, os trabalhadores que tenham acumulado, até 31 de dezembro de 2025, os requisitos mínimos para acesso à pensão antecipada flexível e até 31 de dezembro de 2026 tenham acumulado os requisitos mínimos para acesso à pensão antecipada, e optem por continuar a trabalhar como empregados, poderão renunciar ao crédito contributivo da parte das contribuições para a segurança social que lhes compete.
O montante correspondente à contribuição do trabalhador que o empregador deverá pagar à instituição de segurança social será, portanto, pago integralmente ao trabalhador sobre o seu salário. Os montantes assim pagos, especifica o INPS, não são tributáveis para efeitos fiscais.