Reggio, reforço da repressão aos bens ilícitos: memorando assinado entre a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Financeira

Um novo passo em frente na luta contra os bens ilícitos vem de Reggio Calabria, onde foi assinado um importante memorando operacional entre a Procuradoria-Geral e a Polícia Financeira. O acordo tem a assinatura do Procurador-Geral do Tribunal de Recurso, Gerardo Dominijannie do Comandante Regional da Calábria do Fiamme Gialle, Gianluigi D’Alfonso.

O acordo visa tornar mais eficazes e rápidas as atividades de investigação destinadas a confiscar bens acumulados ilegalmente. Em particular, o foco está nas medidas patrimoniais vinculadas às sentenças definitivas e às disposições do juiz de execução, com o objetivo de retirar dos condenados os bens provenientes de atividades ilícitas ou do seu reaproveitamento. Entre os pontos-chave do memorando, consta também o reforço dos procedimentos que permitem a destinação de bens desproporcionais aos rendimentos declarados, bem como a aplicação do confisco “por equivalente”, nos casos previstos na lei.

O acordo prevê ainda a criação de uma mesa técnica permanente entre magistrados e Polícia Financeiracom reuniões periódicas dedicadas à análise e comparação operacional. Não faltarão cursos de formação específicos para aperfeiçoar ainda mais as técnicas de investigação num sector particularmente delicado.

O protocolo insere-se numa estratégia mais ampla de combate ao crime económico e organizado, numa área onde os grupos criminosos continuam a reinvestir receitas ilícitas no tecido económico, alterando o seu equilíbrio através de atividades empresariais e operações financeiras.

Neste contexto, os resultados já alcançados são significativos: só em 2025, os departamentos do Comando Provincial da Guardia di Finanza de Reggio Calabria confiscaram bens por mais de 580 milhões de euros, entre dinheiro, imóveis, empresas e instrumentos financeiros.

Um número que confirma a intensidade da acção coerciva e a importância da sinergia entre as autoridades judiciárias e a polícia no combate aos bens ilícitos.

Felipe Costa