Promoção da Região da Calábria em Spoleto em 2018, Hdrà e Luchetti absolvidos. A condenação de Oliverio e Tallarico foi confirmada

O julgamento relativo ao evento de promoção turística organizado pela Região da Calábria em 2018 no âmbito do 61º Festival dei Due Mondi em Spoleto, por um custo de cerca de 100 mil euros, também foi concluído na contabilidade. A Terceira Secção Central de Recurso do Tribunal de Contas deu provimento aos recursos interpostos contra a sentença proferida em dezembro de 2022 pela Secção Jurisdicional da Calábria.

A empresa Hdrà e Mauro Luchetti foram absolvidas

O Tribunal acolheu o recurso da empresa Hdrà, com sede em Roma, e do seu representante legal Mauro Luchetti, ambos defendidos pelo advogado Alfredo Gualtieri do Tribunal de Catanzaro, excluindo qualquer responsabilidade na matéria.

Segundo os juízes contadores, nenhuma responsabilidade pelos danos alegados contra a Região da Calábria pode ser atribuída à entidade privada. As razões destacam que a simples proposta do formato visando a obtenção da cessão do serviço não pode ser considerada conduta ilegítima e que não existe nexo causal entre a atividade da empresa e o dano fiscal apurado.

Para o Tribunal, a causa do dano económico deve ser identificada exclusivamente nas decisões tomadas pelos sujeitos que agiram em nome da Região, primeiro através da modificação e integração do plano e posteriormente através da cedência do serviço.

Condenação confirmada para Oliverio e Tallarico

No entanto, a condenação do ex-presidente da Região da Calábria, Gerardo Mario Oliverio, e da então diretora geral do Departamento de Turismo e Património Cultural, Sonia Tallarico, também foi confirmada em recurso.

Os dois terão de reembolsar conjuntamente à Região da Calábria a quantia de 95.475,02 euros, acrescida de reavaliação monetária e juros.

Segundo o Tribunal de Contas, os dois administradores seriam responsáveis ​​pela “utilização consciente de fundos públicos para aquisição de serviços manifestamente inúteis para efeitos de promoção turística” para os quais se destinavam os recursos utilizados.

O processo penal

A matéria também teve um desenvolvimento paralelo no direito penal. Pelos mesmos factos, de facto, o ex-presidente da Região Gerardo Mario Oliverio foi totalmente absolvido pelo Tribunal de Recurso de Catanzaro com sentença proferida em junho de 2025.

Com a decisão da Terceira Secção Central de Recurso do Tribunal de Contas, termina o litígio contabilístico relativo ao evento promocional organizado em Spoleto em 2018, com desfechos diferenciados para as partes envolvidas no processo.

Felipe Costa