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A Itália libertou-o da prisão, repatriando-o para a sua Líbia e retirando-o assim do pedido de detenção apresentado pelo Tribunal Penal Internacional. Mas o Tribunal de Trípoli condenou-o hoje a uma pena de prisão de 7 anos e 4 meses por “violar os direitos dos presos”. É o último capítulo do intricado caso jurídico de Osama Najeem Almasri, antigo comandante da prisão de Mitiga, onde foi culpado – segundo os juízes de Haia – de crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Investigações por tortura
De acordo com reconstruções divulgadas por fontes locais, o processo surgiu no final das investigações lançadas pelo Procurador-Geral da Líbia após relatos de violência e maus-tratos aos detidos. Nos últimos meses, a Procuradoria-Geral da República anunciou a prisão preventiva de Almasri no âmbito de uma investigação sobre tortura contra dez reclusos e a morte de um preso, indicada pelos investigadores como consequência de maus-tratos.
O caso político e o papel da Itália
A sentença – a perda de capacidade jurídica e a privação dos direitos civis durante toda a duração da pena e durante um ano subsequente também foi ordenada – tem uma importância que vai além do quadro judicial líbio. O homem é, de facto, destinatário de um mandado de detenção do Tribunal Penal Internacional por alegados crimes contra a humanidade e crimes de guerra, incluindo homicídio, tortura, violação e violência sexual, alegadamente cometidos a partir de 2015 na prisão de Mitiga.
Tornou-se também um caso político e diplomático em Itália em janeiro de 2025, quando foi detido em Turim em execução do mandado do TPI, mas libertado dois dias depois, após o Tribunal de Recurso de Roma não ter validado a detenção. Imediatamente a seguir foi repatriado para a Líbia num voo estatal italiano, decisão motivada pelo governo por razões de segurança e contestada pela oposição, organizações de direitos humanos e pelo próprio Tribunal Penal Internacional, que tinha solicitado esclarecimentos sobre a não entrega do suspeito a Haia.
Justiça local e internacional comparada
A sentença pronunciada em Trípoli abre agora uma nova fase. Para as autoridades líbias, o veredicto pode ser apresentado como prova da capacidade do sistema de justiça nacional para processar pelo menos algumas das acusações. Para o TPI e para as organizações de direitos humanos, no entanto, a questão da cooperação com Haia e da complementaridade entre a justiça nacional e internacional permanece em aberto, especialmente porque o mandato do Tribunal diz respeito a um quadro mais amplo de crimes classificados como crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
A questão da prisão de Mitiga e as obrigações da ONU
No contexto líbio, a questão também aborda a relação não resolvida entre instituições formais, grupos armados e aparelhos de segurança nascidos ou consolidados após 2011. Mitiga, controlada ao longo dos anos por forças ligadas ao sistema de segurança de Trípoli (Forças de Dissuasão – Rada), tem sido citada várias vezes por organizações internacionais e ONG como um local simbólico de detenções arbitrárias, abusos contra prisioneiros líbios e estrangeiros e a dificuldade de colocar novamente as instalações prisionais sob controlo judicial efetivo.
A sentença da Líbia não fecha automaticamente o processo do TPI. O Tribunal de Haia continua a ser competente para avaliar se os processos nacionais abrangem os mesmos factos e cumprem os padrões de autenticidade exigidos pelo princípio da complementaridade. A HRW argumentou que a Líbia continua obrigada a cooperar com o TPI em virtude do encaminhamento da situação da Líbia pelo Conselho de Segurança da ONU ao Procurador do Tribunal em 2011.