Descartando quinquies, prazo para adesão de Regiões e autarquias termina a 31 de julho

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Site da Agência de Receita

O prazo para as Regiões e autarquias locais devem comunicar a eventual aplicação da definição facilitada, os chamados Scrapping-quinquies, às cargas relativas aos rendimentos próprios confiados ao agente cobrador (por exemplo Imu, Tari, imposto automóvel, multas rodoviárias) expira em 31 de julho. O prazo, inicialmente previsto para 30 de junho de 2026, lembra a Agência Fiscal em nota, foi adiado pela lei n. 113/2026 (decreto do imposto especial de consumo), que também redefiniu todos os restantes termos, como o prazo para apresentação de pedidos pelos contribuintes que foi adiado para outubro próximo.

Em www.agenziaentrateriscossione.gov.it, na seção «Entidades de Crédito», está disponível o formulário que os órgãos territoriais interessados ​​devem utilizar para comunicar a medida adotada à Agência de Receitas-Cobrança, a ser enviado exclusivamente para o endereço de e-mail certificado (PEC) indicado no formulário, juntamente com uma cópia do próprio documento.

O decreto-lei prevê o alargamento das sucatas-quinquies (Lei Orçamental 2026), também a todas as dívidas, tributárias e não tributárias, com exclusão das resultantes de condenações do Tribunal de Contas, resultantes dos encargos confiados ao Agente de Cobrança de 1 de janeiro de 2000 a dezembro de 2023 pelas Regiões e autarquias locais. A aplicação da medida de facilitação, especifica a Agência, está sujeita à adoção pela entidade em causa de uma disposição específica a publicar no seu sítio institucional e a transmitir à Agência Fiscal-Cobrança até ao prazo de 31 de julho de 2026.

A medida refere-se apenas às cargas confiadas à Agência de Receitas-Arrecadação e não diz respeito, no entanto, aos impostos locais geridos por conta própria (cobrança direta) ou confiados para cobrança obrigatória a concessionárias privadas, para os quais a Lei Orçamental de 2026 confere aos órgãos locais a possibilidade de emitirem resoluções e regulamentos específicos para introduzir uma definição autónoma facilitada que será gerida de acordo com os métodos decididos por cada órgão.

Após a autarquia ter adotado a disposição de aplicação do Scrappage-quinquies às cargas confiadas à AdeR, os contribuintes poderão submeter pedidos de adesão entre 16 de outubro e 15 de dezembro de 2026 pelos meios eletrónicos que a Agência Tributária publicará no seu site até 15 de outubro de 2026, data em que os dados necessários à identificação das cargas definíveis estarão disponíveis na área reservada do site.

Felipe Costa