Reembolso de 50% do Irpef para quem se muda para a Sicília: como ter acesso aos benefícios

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Luz verde para as disposições de execução do reconhecimento da contribuição destinada a quem transfere a sua residência do estrangeiro para a Sicília. Após o decreto do vereador da economia Alessandro Dagnino, o gerente geral do departamento regional de finanças e crédito Silvio Cuffaro definiu métodos, prazos e modelos para solicitar o alívio introduzido pela lei de estabilidade regional 2026 como parte das medidas de atração de novos residentes.

“Estamos a chegar ao cerne de uma norma que desejávamos fortemente – afirma o presidente da Região da Sicília, Renato Schifani – porque visa reforçar a capacidade da Sicília de atrair novos residentes e profissionais, ao mesmo tempo que gera efeitos positivos na economia regional. por um lado favorece o repovoamento e o regresso de competências e profissionalismo, por outro oferece um benefício económico significativo com o reembolso de uma parte do Irpef pago, até ao máximo de 100 mil euros”.

Está prevista uma contribuição com base no Irpef devido e pago integralmente pelo beneficiário, igual a 50 por cento do imposto devido pela Região e reconhecida durante três anos, até ao máximo de 100 mil euros por ano. A percentagem sobe para 60 por cento para quem adquire um imóvel ou realiza as intervenções prediais exigidas por lei e transfere o seu domicílio fiscal para um município siciliano com menos de 5 mil habitantes.

Mais concretamente, por cada cem mil euros de Irpef pagos pelos beneficiários da medida, 50 mil euros voltam ao contribuinte sob a forma de contribuição; 29 mil euros vão para o Estado, que assim recebe mais receitas, e 21 mil euros ficam nos cofres da Região como novas receitas. “Com este decreto – afirma o conselheiro regional da Economia Alessandro Dagnino – tornamos plenamente operacional uma das medidas mais inovadoras introduzidas com a lei de estabilidade. Queremos fazer da tributação um instrumento de atração: quem optar por transferir a sua vida, o seu trabalho e os seus rendimentos para a Sicília poderá obter o reembolso de uma parte significativa do Irpef pago durante três anos”.

Como acessar os benefícios

As modalidades de execução prevêem que possam aceder ao benefício as pessoas singulares que, entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, estabeleçam a sua residência e domicílio fiscal na Sicília e que, no prazo de doze meses, adquiram um imóvel na ilha ou realizem obras de recuperação, restauro, reabilitação conservadora ou renovação de um imóvel de sua propriedade. A contribuição pode ser paga por transferência bancária ou, à escolha do beneficiário, reconhecida sob a forma de crédito fiscal a utilizar como compensação. Para quem transferiu a residência durante o ano de 2026, os primeiros pedidos podem ser apresentados de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2027, após a apresentação da declaração relativa aos rendimentos auferidos em 2026. Sendo proporcional aos rendimentos produzidos, de facto, a contribuição só pode ser estimada e paga após a apresentação da declaração fiscal.

O decreto com os termos e modalidades de aplicação está publicado no portal institucional da Região neste link.

Felipe Costa