Messina, diretriz Carrubba: os presidentes dos Municípios: “Sem engasgos com os vereadores”

Os presidentes dos Municípios eleitos com o ScN juntamente com o vereador do segundo município, Nico Raffa, intervêm na Directiva n. 4/2026 da Secretária Geral, Rossana Carrubba, reiterando a plena concordância com o seu conteúdo e rejeitando as interpretações que atribuem um alegado carácter limitativo das prerrogativas dos vereadores distritais.
“A directiva não introduz nenhuma piada”, dizem. A nota é assinada pelos presidentes distritais Beatrice Belfiore, Sacha Cardile, Renato Coletta, Lino Cucè, Enzo Messina e pelo vereador do 2º distrito Nico Raffa

“A directiva não introduz qualquer mordaça e não comprime o papel dos representantes dos territórios. Pelo contrário, define métodos de ligação institucional que visam tornar mais ordenada e eficaz a relação entre os Municípios e os órgãos da administração central, incentivando a coordenação de relatórios e pedidos de intervenção”, afirmam. “A organização do trabalho não se confunde com a limitação das prerrogativas institucionais. Coordenar os pedidos, evitando a duplicação e a fragmentação, significa torná-los mais claros e eficazes, facilitando o trabalho dos gabinetes e a capacidade de dar respostas aos cidadãos”, prosseguem. A directiva recorda ainda aspectos essenciais ao bom funcionamento administrativo, como os prazos de resposta dos gestores competentes, normalmente no prazo de 30 dias, e o cumprimento da legislação sobre protecção de dados pessoais. “Este não é um modelo organizacional inédito: métodos de coordenação e fusão de relatórios já foram utilizados em reuniões anteriores do conselho, mesmo por aqueles que hoje fazem reclamações. Uma prática que responde a uma necessidade concreta: permitir que os gabinetes recebam pedidos claros e organizados, melhorando a capacidade de intervenção no território”. Os signatários convidam-nos, portanto, a relatar a discussão sobre o mérito das disposições e a sua aplicação concreta, confirmando a plena adesão à Directiva n.º 1. 4/2026 e o ​​compromisso de garantir a sua implementação, respeitando as responsabilidades associadas à sua função. “A descentralização não se esgota na possibilidade de denunciar um problema: concretiza-se plenamente quando essa denúncia se torna uma via administrativa eficaz, capaz de produzir respostas e resultados para a comunidade”, concluem.

Felipe Costa