O Protocolo de Disposição nº. 8253/2024 estabeleceu a aprovação de Certificação Única “CU 2024” relativa ao ano de 2023. Esta certificação é essencial para a declaração de rendimentos de diversas categorias, incluindo emprego, trabalho independente, comissões e outros rendimentos. Sua transmissão eletrônica está prevista para 16 de março de 2024.
Detalhes e instruções de compilação
A UC 2024 inclui diversas secções com instruções específicas para o empregador, instituição de pensões ou outro agente de retenção. Estas instruções dizem respeito à compilação de dados pessoais, fiscais e contributivos.
Baixe o Provimento de 15/01/2024 >>>
Elementos-chave da certificação
- Renda do emprego e similares, incluindo aqueles sujeitos a tributação ordinária e separada, retenção na fonte e imposto substituto.
- Rendimento de emprego por conta propriacomissões e rendimentos diversos.
- Previdência social e contribuições previdenciárias.
- Considerações decorrentes de contratos de arrendamento de curta duração.
Modo de transmissão e especificações técnicas
Está prevista a transmissão eletrônica da Certificação Única, com a obrigatoriedade de os agentes retidos na fonte respeitarem as especificações técnicas estabelecidas. A comunicação dos dados contidos nas Certificações Únicas à Agência Fiscal deverá ocorrer por meio de formulários e instruções específicas.
Baixe o Provimento de 15/01/2024 >>>
Prazos e Sanções
As certificações devem ser enviadas até 16 de março de cada ano. Em caso de erros, estão previstas sanções específicas, embora existam condições em que estas podem não ser aplicáveis.
A aprovação da Certificação Única 2024 representa um passo importante na simplificação e eficiência da declaração fiscal em Itália, garantindo transparência e uniformidade no processo.