Há alguns dias, nestas páginas, a análise do relatório do Banco de Itália sobre a economia siciliana pôs em evidência um paradoxo inteiramente interno à província de Messina: uma cidade que acumula poupanças privadas a uma das taxas mais elevadas da ilha, mas que não consegue traduzir essa riqueza em crédito para as empresas, em investimentos públicos, em desenvolvimento. Vale, então, aproveitar para ampliar o olhar para os temas contíguos abordados por outros dois relatórios nacionais igualmente recentes, que observam o mesmo tipo de desconexão sob diferentes ângulos e nos permitem situar o caso Messina num quadro mais amplo.
Já em Fevereiro, Svimez lançou uma publicação intitulada “Um país, duas emigrações”, contendo um facto interessante: por cada jovem licenciado que encontrou um emprego adicional no Sul, quase dois abandonaram a área. A 30 de Abril, o Istat publicou a análise regional aprofundada do censo populacional de 2024, segundo a qual a Sicília perdeu quase 10 mil residentes só no ano anterior, com uma taxa de natalidade recorde baixa que nenhum outro indicador consegue igualar. Ou seja, está a regressar com força aquele elemento de erosão demográfica que, por um lado, impede a produção de nova energia intelectual e de trabalho, e por outro lado não pode ser controlado (e, na verdade, é agravado) por uma fuga imparável em direcção ao mercado profissional do Norte de Itália.
Os dados do Svimez merecem ser estudados detalhadamente, porque contam uma história precisa. Entre 2002 e 2024 quase um milhão de jovens com menos de 35 anos trocaram o Sul pelo Centro-Norte, e esta é uma mobilidade cada vez mais selectiva; em 2002, de facto, os diplomados representavam menos de um quinto dos que saíam; em 2024, eram quase dois terços. Só em 2024 saíram 23 mil jovens licenciados do Sul, com um saldo líquido negativo de mais de 17 mil pessoas. A isto soma-se um fluxo mais recente e igualmente significativo para o estrangeiro: entre 2002 e 2024, mais de 210 mil jovens sulistas deixaram Itália, um terço dos quais se formou, com um novo máximo alcançado em 2024.
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*Dario Latellapág.professor titular de Direito Comercial, Departamento de Direito da Universidade de Messina